Nota Técnica sobre a Medida Provisória 1.068/2021 do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial

O Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI/UFPR é um grupo acadêmico de estudos jurídicos especializado em propriedade intelectual e novas tecnologias, fundado em 2007 e vinculado ao PPGD/UFPR desde 2013, atuando diretamente no suporte de processos legislativos, instituições de preservação cultural e organizando dezenas de eventos e publicações desde sua criação.

 O GEDAI/UFPR tem como principal objetivo estudar o desenvolvimento dos Direitos de Propriedade Intelectual na Sociedade da Informação, sob a ótica do interesse público – não da esfera pública, e sim daqueles interesses identificados como benéficos para a sociedade civil, academia, instituições culturais, dentre outros. Alguns momentos de atuação mais intensa do Grupo foram o acompanhamento da elaboração do Marco Civil da Internet e principalmente o acompanhamento das discussões das diversas propostas de reforma da Lei de Direitos Autorais.

Comumente o grupo atua com outras equipes acadêmicas de diversas instituições de ensino superior e de pesquisas brasileiras, além de ONGs, órgãos governamentais e entidades representativas do setor privado. 

A presente Nota Técnica sobre a Medida Provisória n. 1.068/21 se justifica pela importância de pontos basilares estruturantes da Internet no país, tais como:

  • (i) o Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece primados para o desenvolvimento de uma sociedade democrática;
  • (ii) o funcionamento e uso das redes sociais submetido às leis dentro de um Estado de Direito, e;
  • (iii) o estímulo a criatividade e a difusão do conhecimento como objetivo primário dos direitos autorais.

A controversa Medida Provisória n. 1.068/2021 altera significativamente o Marco Civil da Internet e a Lei de Direitos Autorais para viabilizar uma repressão indevida, com risco de incontáveis ações e multas, agravadas pelo procedimento correr no âmbito administrativo e não judicial. É acompanhada por outras potenciais inconstitucionalidades, tais como a concentração no Poder Executivo dos critérios e decisões quanto à moderação em redes sociais.

Para ter acesso na integra do texto, acesse o link abaixo:

Nota Técnica GEDAI – MP 1.068

 

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