Imagem para o boletim GEDAI - Abril de 2020. Elaborada por Oscar Cidri

Boletim GEDAI abril de 2020 – Especial Coronavírus

Editorial BOLETIM especial COVID-19

 

O Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI, sensível ao momento atual da crise global da COVID-19 e consciente da função da universidade pública de pesquisar e produzir conhecimento científico e aberto para toda sociedade, estabeleceu grupos de trabalho para discutir questões jurídicas relevantes relativas à pandemia, tais como: a flexibilização das patentes ou o licenciamento compulsório para acesso a medicamentos; as estratégias governamentais de contenção do coronavírus; a democratização do acesso a informação científica; o combate à indústria das fake news, prejudiciais à implementação de ações contra a pandemia; a proliferação de sistemas de vigilâncias invasivos à privacidade dos dados pessoais da população.

Assim, com o intuito de debater as questões emergenciais que impactaram o mundo nestes últimos meses em decorrência do avanço do coronavírus, as pesquisas realizadas, e agora publicadas, não buscam esgotar os temas, mas antes, servirão de base sólida para futuras tomadas de decisão e implementações de políticas públicas no combate à pandemia, preservando as garantias fundamentais e as bases democráticas do nosso país.

Apresentamos os primeiros trabalhos realizados pelos pesquisadores com foco na pandemia global da COVID-19, sob a ótica do Direito da Propriedade Intelectual e os primados do Marco Civil da INTERNET (MCI), quais sejam:

O artigo “COVID-19 / coronavírus e patentes – considerações sobre a relevância de superar barreiras de patentes e garantir acesso a medicamentos” do pesquisador Francisco Viegas Neves da Silva, que é integrante do GEDAI, com revisão de Marcos Wachowicz, analisa a pandemia com reflexões essenciais na busca de soluções. Optaremos como coletividade por nos calar, ou faremos valer a primazia da vida humana e da saúde acima dos interesses comerciais? Pensaremos na coletividade e em prol do bem comum ou da manutenção da condição anterior? Quais serão os valores e atitudes que serão a marca da resposta nacional e mundial a essa pandemia? Como coletivamente gostaríamos que a história da humanidade julgue a nossa sociedade ao analisar as posições tomadas nesse período dramático da civilização humana? Será um novo Holocausto? As futuras gerações perguntarão como foi possível fazer-se escolhas tão drásticas e/ou equivocadas? Será um momento em que a humanidade provará a primazia do coletivo sobre o individual?

 

O artigo “As Licenças Compulsórias no contexto da pandemia de COVID-19” tem como objetivo abordar as diversas propostas em âmbito internacional relacionadas à possível licença compulsória de medicamentos em resposta à pandemia da COVID-19, servindo como ponto de partida para que os pesquisadores do GEDAI Pedro de Perdigão Lana e Patrícia Piovesan, com revisão de Heloísa Medeiros, possam analisar o instituto, suas bases legais e posição como a válvula de escape do sistema de propriedade intelectual.

 

O artigo “A Estratégia da Coreia do Sul de contenção da COVID-19”, dos pesquisadores do GEDAI Guilherme Boczkovski Delfino, Isabella Moreira de Britto e Maria Clara Antunes Moraes, com revisão de Roberto Pompeo, apresenta um estudo detalhado do passado recente de surtos de doenças causadas pela família do vírus coronavírus, como o MERS-CoV e o SARS-CoV-2, os quais moldaram a resposta da Coreia do Sul ao surto atual da COVID-19, analisando as estratégias de saúde pública, a inserção de tecnologias digitais e o contexto da privacidade na mineração de dados, como estratégia para a contenção da doença.

 

O artigo “COVID-19: A RETIRADA DO PAYWALL E A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO” dos pesquisadores do GEDAI Giovanna Lemos de Azevedo, Marcella Paola Moreno Borges da Silva e Marcos Wachowicz, com revisão de Lukas Ruthes Gonçalves, analisa diante da pandemia a decisão das plataformas brasileiras de jornalismo de liberarem, a partir de março de 2020, o acesso ao seu conteúdo on line a não assinantes, derrubando assim o chamado paywall.  O estudo crítico provoca reflexões acerca da disseminação da informação em tempos da COVID-19, trazendo discussões tais como a necessidade da existência de um estado de crise para uma efetiva democratização do conhecimento, os impactos nas produções de autores diante da queda desses dispositivos de proteção de conteúdo, a proteção do Direito Autoral e o livre fluxo das ideias e da informação.

 

O artigo “A PANDEMIA DA COVID-19 NA INTERNET E REDES SOCIAIS: FAKE NEWS EM TEMPOS DE CRISE SANITÁRIA”, da pesquisadora Marcelle Cortiano, que é integrante do GEDAI, com revisão de Rangel Trindade, analisa a pandemia da COVID-19 na INTERNET e nas Redes Sociais, especificamente a respeito da produção de fake news em meio à crise sanitária, que é potencializada originando desinformação, desperdício de tempo e pânico infundado. Os exemplos de notícias falsas prejudicam o trabalho das autoridades e dos órgãos oficiais, além de fomentar crises políticas. São apresentadas como hipóteses a possibilidade de autogestão e da atuação do Estado na regulação da INTERNET e das Redes Sociais, mas sempre preservando a conquista democrática da livre manifestação, que deve nortear as alternativas propostas no patamar regulatório, junto às garantias individuais do direito à privacidade e do direito de informar e ser informado.

O artigo “VIGÍLIA VIRAL: PANDEMIA COVID-19 E CALAMIDADE PÚBLICA COMO CAMPO DE PROLIFERAÇÃO DE SISTEMAS INTRUSIVOS DE VIGILÂNCIA” dos pesquisadores do GEDAI Millena Antunes de Oliveira, Rodrigo José Serbena Glasmeyer e Alice de Perdigão Lana, com revisão de Marcos Wachowicz, analisa diante da pandemia as informações coletadas por meio de sistemas de vigilância que podem ser úteis no controle da propagação da doença. O estudo questiona se esta utilidade vale o sacrifício de direitos fundamentais, considerando também que a própria eficácia do contact tracing como forma de conter a proliferação de doenças é questionada. É necessário tomar todas as precauções possíveis para que esta crise gere o menor número de vítimas possível, ponderando sempre a proporcionalidade entre os resultados obtidos pelas medidas de segurança e a proteção dos direitos fundamentais.

 

1 Comentário

  1. Alexandre

    Muito boas análises. Ficam as observações e reflexões quanto aos direitos de cada um à liberdade (em todas as formas) e à privacidade, bem como aos limites de interferência dos Estados sobre a vida do cidadão.

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