O presente artigo de Marcos Wachowicz analisa criticamente a construção jurídica do conceito de software que realizada a partir do Direito Internacional sob o marco teórico das Convenções de Paris de 1803 e de Berna 1806 e pelo esforço do Direito omunitário Europeu.
No ordenamento jurídico no País, a propriedade intelectual passou por um momento de renovação, na medida em que o Brasil ratificou Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio (TRIPS) da rodada do Uruguai de 1994.
E assim, tramitaram no Congresso Nacional, projetos que formam a nova legislação de tutela da propriedade intelectual, a saber: a Lei 9.279, de maio de 1996, que dispõe sobre a propriedade industrial, a Lei 9.609/98 que dispõe sobre software e a Lei 9.610/98 que dispõe sobre os direitos autorais e conexos.
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