Propriedade Intelectual como Estratégia de combate à COVID-19

O estudo de Marcos Wachowicz, sob o tema “A PROPRIEDADE INTELECTUAL COMO ESTRATÉGIA DE COMBATE À COVID-19” analisa questões emergenciais como:

  • Como acelerar a inovação tecnológica para novos tratamentos, medicamentos e vacinas?
  • Quais os impactos com a manutenção ou inconstitucionalidade da regra do artigo 40 da LPI em tempos de pandemia? Quais impactos em termos de concorrência entre as indústrias farmacêuticas e gastos públicos?
  • Quais as estratégias para a gestão da propriedade intelectual podem ser as mais eficazes para implementação global e local de combate a pandemia?
  • O licenciamento compulsório seria uma opção? Como garantir o acesso aos medicamentos a toda a população sem discriminações e com preços acessíveis?

O acesso a medicamentos é uma questão complexa, existindo múltiplas regulamentações e questões a serem enfrentadas para garantir que os medicamentos desenvolvidos cheguem nas pessoas que os necessitam e a propriedade intelectual é uma delas.

O desafio não é a existência ou não de uma propriedade intelectual, mas como ela será exercida e, nesta área, há uma grande oportunidade de se praticar a gestão da propriedade intelectual, com foco no interesse público, particularmente durante uma pandemia.

No estudo Wachowicz analisa o sistema internacional de propriedade intelectual buscando elementos para uma estratégia de combate à pandemia global da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Ao repensar a propriedade intelectual a partir da legislação brasileira como um instrumento capaz de acelerar o processo de pesquisa científica e inovação tecnológica, almeja superar barreiras das patentes e garantir o acesso aos medicamentos para as populações dos países afetados, compreendendo os aspectos constitucionais inerentes à universalidade da saúde pública e a proteção da propriedade intelectual prevista na Constituição vigente, empreendendo uma investigação crítica dos efeitos da incorporação antecipada do Acordo TRIPS na dependência tecnológica histórica do mercado interno.

Examina as iniciativas de abertura e compartilhamento de tecnologia dos centros de pesquisas internacionais e nacionais dentro da proteção prevista nos tratados internacionais e o licenciamento compulsório como instrumento de combate pandemia.

Artigo Públicado na REVISTA DE DIREITO INTELECTUAL – Nº02—2020: 179-198 – ISSN 2183-2587

https://www.almedina.net/revista-de-direito-intelectual-n-2-2020-1605020535.html

A Separata da Revista de Direito Intelectual n.º 2 – 2020. Para ter acesso a integra do artigo faça gratuitamente o download do arquivo abaixo:

Artigo _ RDI – n.2 ano 2020 _MARCOS WACHOWICZ

 

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