Oficinas

OFICINAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Na edição XII do Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, o GEDAI promoverá 4 (quatro) OFICINAS sobre PROPRIEDADE INTELECTUAL em temas relevantes e atuais.

A 1ª Oficina terá como tema “Direito Autoral e convergência tecnológica”, com a proposta de debate sobre as novas tecnologias inseridos no contexto da “cultura da convergência”.  O fenômeno da convergência com o surgimento de novas ferramentas de comunicação, de informação e a popularização da web, se percebe o surgimento de uma cultura participativa, a exemplo das fan-fictionals são narrativas criadas pelos fãs com base em livros, filmes ou outras narrativas pré-existentes, que possuem papel importante no letramento e na participação da produção cultural das sociedades.

A 2ª Oficina abordará a problemática da Interface entre o “Direito Autoral e a inclusão digital”, propondo debater parte da problemática dos direitos autorais sobre as criações destinadas à realização do princípio democrático. A exclusão digital é muito mais do que a privação de computador, de provedor de acesso ou o conhecimento para utilizar esses equipamentos e ‘navegar’ na internet. A exclusão digital diz respeito à necessidade de maior liberdade de criação e fruição de bens intelectuais. A questão da tutela adequada do direito de autor como instrumento de inclusão digital está relacionada com o tema da função social do direito de autor.

A 3ª Oficina, com a temática “Direitos Autorais e as obras intelectuais criadas por meio de softwares de Inteligência Artificial(IA)”. As novas Tecnologias propiciaram o surgimento de bens imateriais sem a figura do autor intelectual humano, são obras criadas por meio de IA, sendo um desafio para o Direito Autoral enfrentar a questão: a quem pertencem os direitos autorais que recaem sobre essas novas criações artísticas?

Por último, a 4ª Oficina trabalhará a problemática da relação entre o “Direito Autoral e nova Cultura Digital”, abordando o Direito Autoral para além de tutelar a criação em sí, mas como instrumento jurídico para o benefício do criador e da sociedade informacional. A análise da Lei de Direito Autoral diante da nova Cultura Digital deixa transparente a dificuldade de conciliar o acesso público à cultura e a liberdade do autor em relação a sua obra.