ed_e_cultura.jpg

O Direito de Autor no debate entre Educação e Cultura

Alexandre Henrique Saldanha[1]

Dentre as recentes polêmicas envolvendo a ordem política brasileira está o desfazimento do ministério da cultura, com sua junção à pasta da educação e posterior retorno ao status ministerial. Independente de posturas político-partidárias é importantíssimo debater a adequação destas medidas, interpretando bem a função de cada ministério destes envolvidos e analisando criticamente as políticas públicas para cada uma destas áreas (educação ou cultura). Sem qualquer pretensão de analisar profundamente os temas envolvidos neste debate, a proposta deste trabalho é a de fazer uma comparação entre políticas de investimento em educação e em cultura, usando como elemento de distinção os direitos de autor.

Alexandre Henrique Saldanha[1]

Dentre as recentes polêmicas envolvendo a ordem política brasileira está o desfazimento do ministério da cultura, com sua junção à pasta da educação e posterior retorno ao status ministerial. Independente de posturas político-partidárias é importantíssimo debater a adequação destas medidas, interpretando bem a função de cada ministério destes envolvidos e analisando criticamente as políticas públicas para cada uma destas áreas (educação ou cultura). Sem qualquer pretensão de analisar profundamente os temas envolvidos neste debate, a proposta deste trabalho é a de fazer uma comparação entre políticas de investimento em educação e em cultura, usando como elemento de distinção os direitos de autor.

Em outros termos, com base nas discussões já complexas que envolvem a tutela judicial da criação intelectual é possível distinguir o que são investimentos em cultura e em educação, com o objetivo de diferenciar a gestão pública de cada setor destes.

Direitos Autorais e Políticas Públicas de Educação

Seja em sua dimensão moral ou patrimonial, os direitos de autor possuem intrínsecas relações com a dinâmica do direito fundamental à educação. Em decorrência dos direitos autorais morais surgem hipóteses de plágio acadêmico, hipóteses que envolvem integridade da obra e seu uso didático, dentre outras envolvendo a relação entre criador e criação intelectual. Já no que diz respeito aos aspectos patrimoniais dos direitos de autor, estes se envolvem com a dinâmica da educação de uma forma ainda mais manifesta, por tratarem das possibilidades de uso das obras intelectuais e das necessidades de autorização prévia dos titulares do direito autoral.

Para fins didáticos e sem direto intuito de obter lucros a legislação autoral permite usos independentes de prévia autorização, representando assim uma exceção à lógica fechada das permissões de acesso às obras protegidas por direitos de autor, a exemplo do que dispõe o artigo 46 da 9.610/98. Neste dispositivo, a finalidade didática está presente no momento em que é autorizada a conversão de obra protegida em braile, em que se autoriza a execução teatral e musical para tal fim, quando se permite a cópia não integral para uso do copista sem intuito de lucro, dentre outros usos. E ainda em relação a direitos autorais patrimoniais e educação estão as disposições sobre o domínio público das obras, permitindo acesso irrestrito a diversos produtos culturais.

Nesta questão do domínio público está um exemplo de possível política pública educacional envolvendo direito de autor. A partir do momento em que a obra recai em domínio público, expirando os direitos autorais patrimoniais que recaiam sobre ela, é possível investir no acesso a este produto, incentivando leitura, criatividade inovação etc. Uma política de investimento no uso das obras de Machado de Assis, por exemplo, é capaz de incentivar a leitura e reproduzir o gosto pela literatura, o que pode produzir efeitos, inclusive, na economia criativa. Um concurso promovido pelo ministério da educação, usando como referência uma obra em domínio público pode satisfazer uma série de metas educacionais, sem qualquer tipo de maiores complicações com direitos autorais.

Mas, talvez a melhor representação da relação entre direito de autor e políticas de educação está no potencial crescimento e amadurecimento dos recursos educacionais abertos. Esta expressão representa uma soma de material de ensino, aprendizagem e investigação que pode ser compartilhada para fins de promoção do conhecimento, seja porque o material está em domínio público, ou porque foi licenciado de forma aberta. Daí, o poder público pode investir na produção de material aberto, licenciado de forma aberta compulsoriamente, seja pela regulamentação da licença compulsória, seja por meio de imposições contratuais. O ministério da educação pode condicionar a produção de material didático ao uso de licenças abertas, oferecendo descontos fiscais, por exemplo. E isso representaria uma política pública de educação, não necessariamente de incentivo à cultura.

Direitos Autorais e Políticas Públicas de promoção de Cultura

O acesso à cultura é direito tão fundamental quanto o acesso à educação, requerendo investimentos e mecanismos de promoção diferentes. A relação entre o acesso à cultura e os direitos autorais é tão, ou mais, ampla do a destes com o direito à educação rapidamente vista acima. Também em qualquer que seja a dimensão dos direitos de autor, moral ou patrimonial, são manifestas as formas que interagem com a dinâmica de produção cultural. Na perspectiva moral, os direitos autorais podem interferir na dinâmica da produção cultural a partir do momento em que o criador mantém uma obra inédita, altera uma criação sua preexistente, preserva sua integridade reprimindo usos que ache desrespeitosos, dentre outros.

Mas, da mesma forma como ocorre com a dinâmica educacional, são os direitos autorais patrimoniais que com maior grau interfere da produção cultural. Os direitos de reprodução das obras podem promover maior ou menor acesso à cultura, já que a criação intelectual é meio pelo qual a cultura é acessada. Se ao exercer seus direitos patrimoniais o titular dos exclusivos de autor coloca preços altos para acesso, é natural que apenas parcela da população tenha acesso àquele produto cultural. Seguindo o mesmo raciocínio, a oferta de produtos culturais por preços adequados promoverá maior acesso, satisfazendo necessidades humanas de contato com diversas manifestações artísticas. E aí que entra a relação com políticas públicas culturais.

Deixar o acesso à cultura simplesmente à mercê das leis de mercado é nega-lo a parcelas da população que não podem arcar com grandes investimentos financeiros, não podendo pagar pelos preços negociados com os titulares dos direitos autorais patrimoniais sobre a obra. A solução, por evidente, não é a promoção da contrafação, mas pode passar pela redução de preços que pode surgir diante de outras formas de negociar os direitos dos titulares, com a participação ativa do poder público. Isto seria uma política pública de acesso à cultura, em cujo centro estaria a discussão dos direitos autorais, que não teria diretamente relação com a educação.

Outro exemplo de política pública envolvendo cultura, que pode reflexamente recair em discussões sobre direitos autorais, está no sistema de incentivo à cultura. O sistema nacional de incentivo à cultura (mais conhecido pela sua principal norma reguladora, a lei Rouanet), autoriza empresas ou pessoas física a investir em produtos culturais sob o incentivo de descontar de seus impostos de renda. Uma empresa, por exemplo, ao invés de pagar o quantitativo total de seu imposto pode investir, até um percentual máximo do tributo, em produtos culturais previamente aprovados a receber tais recursos. Aprovação esta realizada pelo ministério da cultura. E mais um exemplo de política cultural sem que tenha direta relação com o direito fundamental à educação.

A relação desta política pública de incentivo à cultura com a tutela dos direitos patrimoniais autorais recai em ponto polêmico que envolve o acesso ao produto cultural derivado do sistema de incentivo. A questão envolve o seguinte raciocínio. Em princípio, a verba utilizada para realização da obra cujo projeto foi aprovado possui natureza pública, já que representa renúncia fiscal parcial. Verba pública esta que seria, também em princípio, revertida em serviços públicos como saúde, educação, segurança etc. Daí, o produto cultural produzido pelo sistema de incentivo deveria ser acessível ao público interessado, mas, diante dos interesses econômicos que envolvem os direitos autorais, todos terão que pagar pelo produto cultural.

Num exemplo bastante raso, se uma banda recebe aprovação de seu projeto para gravar um disco, a banda irá produzi-lo com verba que deixou de ser arrecadada pelo poder público e ainda assim os titulares de direitos autorais cobrarão normalmente pelo acesso à obra. Independente da polêmica e das soluções apresentadas, como em casos de países que exigem licenças abertas aos produtos derivados de incentivo à cultura, isto representa um problema de políticas públicas culturais, não necessariamente discutindo acesso à educação.

Considerações finais

Oportuno mencionar, apesar da obviedade, que existem inúmeras formas de relacionar educação e cultura, além de inúmeros pontos que poderiam ser apresentados listando a relação dos direitos de autor com ambos os direitos fundamentais abordados. Mas, conforme explicado no início deste ensaio, a ideia é provocar a análise de questão tão profunda diante de recente polêmica envolvendo o cenário político brasileiro.

Sim, sem educação não há cultura e sem cultura não há educação, mas as políticas públicas que lhes são direcionadas se diferenciam em múltiplos pontos. Assim, apesar do silogismo entre ambos os direitos fundamentais, investir em cultura não é necessariamente investir em acesso à cultura. E a dinâmica dos direitos de autor, bem como suas próprias polêmicas, servem de modo de distinção entre os valores abordados. Este foi o objetivo do trabalho, usar dos direitos autorais para tentar mostrar a diferença entre políticas educacionais e culturais, promovendo o debate. Aparentemente sem fim.

 


[1] Especialista, Mestre e Doutorando em Direito pela UFPE. Professor da Universidade Católica de Pernambuco e das Faculdades Integradas Barros Melo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI), vinculado à UFPR. Advogado.