A música, o págio e o direito

João Marcos Hodecker de Almeida[1]

Além dos shows, viagens, gravações de álbuns e programas de televisão, muitos artistas da música costumam passar parte de suas carreiras em tribunais e escritórios de advocacia. O porquê disso são as acusações deles plagiarem ou terem sido plagiados por outros músicos. Grandes nomes da música, de ontem e de hoje, já passaram por esse problema. De Marvin Gaye, George Harrison, Jorge Ben Jor e Rod Stewart, a Ed Sheeran, Pharell Williams, Lana Del Rey e Sam Smith já estiveram envolvidos em escândalos do tipo.

Entretanto, a música e o plágio nunca foram rivais. Por exemplo, segundo Newman (2009), na Baixa Idade Média era comum que hinos religiosos ganhassem adaptações e novos trechos feitos pelos próprios intérpretes, numa prática conhecida como “troping”. Era comum um mesmo hino ter uma versão diferente em cada região. Posteriormente, eruditos elaboravam composições para as óperas e orquestras que englobassem músicas folclóricas e tradicionais. No jazz, mesmo após a criação dos direitos autorais, ainda é muito comum encontrar solos e trechos de músicas claramente “emprestados” de outras obras, principalmente como uma forma de homenagem e referência. É com o nascimento dos direitos autorais que ocorre o aumento da importância do autor, bem como de que forma o direito passa a afetar – e para alguns artistas, restringir – a música.

O contato entre esses dois mundos é peculiar, pois como Iyar Stav acredita, o direito e a música são por vezes inconciliáveis. A música, como qualquer arte, não é criada apenas pela racionalidade e criatividade própria, mas também pela experiência e inspiração do mundo real e de outras obras. Desse modo, é inevitável que um compositor coloque em seu trabalho características de outros artistas. Por outro lado, o direito busca formas de garantir que a obra sempre será referida ao seu devido autor, e que a ele será assegurada os lucros conquistados pelo seu próprio trabalho, e quem de algum modo desrespeitar isso sofrerá as devidas sanções.

Segundo Stav, uma música conta com ideias e expressões. Por exemplo, a escolha dos instrumentos utilizados na obra ou a sensação a ser buscada podem ser consideradas como ideias, enquanto que expressões são características mais unidas à música em si, como o formato da melodia e dos solos, que são protegidos pelo direito autoral. Entretanto, na prática é muito difícil reconhecer com toda a certeza o que é ideia e o que é expressão, e por conseguinte, o que é plágio e o que não é.

Para reconhecer uma cópia existem inúmeras estratégias, enumeradas a seguir:

  1. Similaridade e acesso: o acusador do plágio deve provar que sua obra foi ouvida pelo acusado, ou então demonstrar ao juiz ou aos jurados a similaridade entre as músicas. Um especialista pode auxiliar o caso apresentando um estudo sobre as características de cada obra. O caso norte-americano “Arnstein v. Porter” de 1946 sedimentou essa estratégia como a principal a ser utilizada nos tribunais.
  2. Testes intrínsecos e extrínsecos: nos testes extrínsecos, musicólogos dão o seu testemunho acerca das semelhanças substanciais encontradas entre as obras, tais como instrumentos e ideias usadas nas músicas. Os testes intrínsecos por sua vez se baseiam na opinião leiga dos jurados.
  3. Analisar a música como um todo: o juiz ou os jurados não julgam partes específicas de cada obra, mas a sua totalidade, se ambas passam ao público leigo as mesma expressões e características.
  4. Teste de panernidade: as partes relevantes das duas músicas são postas em duas listas cronológicas, que então são comparadas. O veredito é tomado de acordo com as semelhanças encontradas entre as listas.
  5. Teste de abstração: para cada obra são criados níveis de abstrações, do mais específico e detalhado ao mais abstrato e conceitual. Um determinado nível pode classificar o que é legal e o que é ilegal dentre as apropriações.
  6. Teste de filtração: assim como o teste de abstração, as músicas são divididas em níveis, mas são analisadas apenas as partes passíveis de proteção autoral, as expressões.

Entretanto, mesmo com todas essas estratégias, continua muito subjetivo conseguir diferenciar com pouquíssimas dúvidas o que é um plágio, uma influência ou uma mera coincidência. Tanto que também existem estratégias para provar que uma determinada semelhança entre músicas não deve ser encarada como algo ilegal:

  1. Uso justo: A cópia de uma música em determinadas situações, como a elaboração de uma paródia, sátira ou de uma música com fins educacionais são exemplos de fair use na música. Entre os aspectos que definem o uso justo dentro do direito autoral está, por exemplo, o modo que o plágio afeta o comércio da obra original e qual é o seu real propósito ao ser ouvido.
  2. Scènes à faire: a defesa afirma que a semelhança da obra recente com a obra anterior era algo inevitável, praticamente obrigatório de acontecer, posto que o plágio era a única saída para trazer a emoção almejada pelo compositor.
  3. De minimis: a parte acusada afirma que o problema em questão é irrelevante e pequeno demais para a justiça e o Estado perdendo tempo analisando-o. É um argumento muito utilizado em casos envolvendo samples, prática muito comum na música eletrônica, na qual, de acordo com Kaila, ocorre o uso de trechos de outras músicas para a criação de uma nova.
  4. Criptomnésia: o artista cria sua obra baseando-se em memórias escondidas no seu subconsciente, mas que ele as compreende como intuições. Desse modo, o plágio é algo acidental, tendo em vista que o artista nem se lembrava conscientemente da obra plagiada.

Wilberforce, juiz do Reino Unido, determinou em uma decisão no ano de 1963 que é considerado plágio uma semelhança entre duas músicas que dura mais de oito compassos, elemento de divisão de uma partitura musical.

Dentre os casos, inúmeros são o resultados. Por exemplo, o cantor Sam Smith, que compôs “Stay with me”, considerada a música do ano de 2015 pelo Grammy Awards, foi acusado de ter criado seu hit plagiando a música “I wont back down” de Tom Petty. Anteriormente uma outra música de Pettit já havia sido supostamente plagiada pela banda Red Hot Chili Peppers, na música “Dani California”, mas o compositor deu pouca importância ao caso. Porém, como “I wont back down” foi feita em parceria com o compositor Jeff Lynne, foi dado início a um processo, que terminou em um acordo no qual Petty e Lynne recebiam 12,5% dos lucros obtidos pela música e passaram a ser considerados como seus coautores, em conjunto com Sam Smith.

Num evento anterior a isso, Rod Stewart foi acusado de plágio pelo fato do refrão de sua música “Da ya think I’m Sexy?” de 1978 era idêntico ao refrão de “Taj Mahal”, de Jorge Ben Jor, de 1972. O caso foi solucionado extrajudicialmente, com Stewart doando todos os lucros da música a instituições de caridade. Entretanto, Ben Jor nunca foi considerado o coautor da referida obra.

George Harrison em 1976 foi acusado de plagiar a música “He’s so fine” de Ronald Mack para criar seu maior hit, “My Sweet Lord”. A defesa de Harrison usou o argumento da criptomnésia, de que o plágio aconteceu inconscientemente por sua parte. Para o Juiz Owen, que julgou o caso, Harrison pode até estar certo, tendo em vista que “He’s so fine” fez muito sucesso na Grã-Bretanha alguns anos antes, mas isso pouco influenciou no caso, já que claramente as músicas eram iguais, mas com palavras distintas, e desse modo Owen considerou a semelhança como um plágio ilegal. George Harrison teve de pagar cerca de um milhão e seicentos mil dólares.

Por fim, o caso mais recente, concluído em 2018, envolveu a família do cantor de R&B Marvin Gaye e sua música “Got To Give It Up”, um grande hit da década de 70, contra “Blurred Lines”, a música de maior sucesso de 2013, de Pharrell Williams e Robin Thicke. As duas partes contrataram musicólogos, especialistas na análise de músicas, mas que se contrariaram ao longo de todo o processo. Segundo o próprio auto do caso, o músicologo da família de Gaye alegou haver oito semelhanças entre as obras, como as escolhas dos instrumentos de percussão, as partes do teclado, a melodia do contrabaixo e os ganchos e vocais de apoio. Mesmo com várias dessas evidências não estando sob proteção dos direitos autorais, a acusação permaneceu de pé e venceu a disputa. A família Gaye recebeu cerca de cinco milhões de dólares e o direito de receber 50% dos lucros de Thicke e Williams por Blurred Lines. Quanto à defesa, ela afirmou ao longo do processo que coincidências acontecem no mundo da música, tanto que o próprio Beethoven pode ter se utilizado de plágios em suas composições, além de que a semelhança entre as obras não era tão expressiva, a ponto que “Blurred lines” era muito mais semelhante a uma terceira música, “Working in a coal mine”, de Allen Toussaint, de 1966.

É difícil de saber se o uso de outras formas de investigação, como analisar as músicas como um todo ou não contar com o testemunho de musicólogos, daria o mesmo veredito. Mas independente do resultado, como afirma Jim Farber, com o aumento do número de casos de plágio no ambiente os músicos poderão passar mais tempo nos tribunais do que em turnês. Além disso, graças à exposição na mídia, mesmo se a acusação não for acatada, pode ser horrível para a imagem do artista o status de “copiador”.

Os direitos autorais trouxeram muitos benefícios aos músicos, como o combate à pirataria, mas está trazendo muita insegurança e polêmicas ao ambiente musical. Como a própria história da música prova, a cópia é praticamente uma das muitas facetas que o músico pode possuir. O cover, o remix, o sample e a homenagem dialogam com o ato de copiar, mas em nenhuma maneira são ações negativas, que denotam falta de talento ou desonestidade por parte do músico. O ideal seria que os compositores não tivessem o receio de apontar suas eventuais inspirações e “cópias” em seus trabalhos, bem como de um aparato jurídico que não os punisse por isso.

Infelizmente, não se encontra no direito brasileiro processos tão famosos e relevantes como os encontrados na jurisdição inglesa e norte-americana. Na Lei Nº 9.610 que regulamenta os direitos autorais no Brasil, no Art. 24 In. I,II e IV fica posto que o autor tem como direitos morais reinvindicar a autoria da obra, ter seu nome creditado nela e assegurar a sua integridade, podendo confrontar toda modificação ou prática de ato que possa vir a prejudicar a obra ou ele próprio. Deste modo, um possível caso de plágio pode ser enquadrado na lei, mas ainda assim, não existe um método claro em descobrir o que é plágio e o que não é, tal como o método dos oito compassos, por exemplo. Resta, portanto, investigar a jurisdição inglesa e norte-americana sobre o tema, bem como buscar uma evolução na concepção e visão do é o plágio, de criar um direito que compreenda que pode haver criação e inovação em cima de outra criação, de que a lei deve dar segurança, mas também deve dar liberdade à arte.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 9.610. de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 fev. 1998. Seção 1, p. 3. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm> acesso em: 03 setembro 2018.

ESTADOS UNIDOS. Court of appeals for the ninth circuit. Order and amended opinion. N. 15-56880. Pharell Williams v. Frankie Gaye. Relator: Milan Smith. Los Angeles, 11 julho 2018.

FARBER, Jim. Led Zeppelin’s plagiarism lawsuit: a sign of the times in the music industry. The Guardian, Londres, 9 de maio de 2016. Cultura, música. Disponível em: <https://www.theguardian.com/music/2016/may/09/led-zeppelin-music-plagiarism-lawsuits-samples-chords-lyrics> acesso em: 03 setembro 2018.

GREENE, Andy. Tom Petty doubs Chili Peppers similarity had “negative intent”. Rolling Stone. Los Angeles, 28 de Junho de 2006. Disponível em: <https://www.rollingstone.com/music/music-news/tom-petty-doubts-chili-peppers-similarity-had-negative-intent-98814/> acesso em: 03 setembro 2018.

KAILA, Anna-Kaisa. Music plagiarism, sound recordings and the future of transformative musical works. 118 f. Dissertação (Mestrado em economia) Departamento de Contabilidade e Direito Comercial. Hanken School of Economics. Helsinki. 2015.

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NEWMAN, Joseph. Plagiarism as art: Musical borrowing and copyright law. 149 f. Trabalho de Graduação (Bacharelado em Arte) – Departamento de Música, Wesleyan University. Middleton, 2009.

NOGUEIRA, Marcos Diego. As confissões de Rod Stewart. Istoé, 12/12/2012. Cultura, Nº 2248. Disponível em: <https://istoe.com.br/259601_AS+CONFISSOES+DE+ROD+STEWART/> acesso em: 03 setembro 2018.

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STAV, Iyar. Music plagiarism: a true challenge for the copyright law. DePaul Journal of Art, Technology & Intellectual Property Law. Chicago, v. 25, n. 1, artigo 2, dez./mar. 2014.

WATSON, Tom. Crack Magazine: Complex history plagiarism music. Disponível em: <https://crackmagazine.net/article/long-reads/complex-history-plagiarism-music/> acesso em: 03 setembro de 2018.

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[1] Acadêmico de Direito na UFPR, membro do GEDAI/UFPR

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