LUKAS RUTHES GONÇALVES pesquisador do GEDAI agora é Mestre pela UFPR

O trabalho de pesquisa de Lukas Ruthes Gonçalves foi desenvolvido sobre tema “A TUTELA JURÍDICA DE TRABALHOS CRIATIVOS FEITOS POR APLICAÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL”, tem atual e fundamental para a área de Direito Autoral e novas Tecnologias.

A banca de defesa da dissertação de mestrado de Lukas Ruthes Gonçalves pesquisador do GEDAI foi realizada no dia 27 de março de 2019, 15 horas, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Tendo como membros da banca:

Prof. Dr. Marcos Wachowicz – examinador titular e presidente da banca – professor do PPGD UFPR

Professores Doutores:

Prof. Dr. Sérgio Said Staut Júnior  – professor do PPGD UFPR.

Prof. Dr. Sérgio Vieira Branco Júnior – Professor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec

Prof. Dr. Guilherme Coutinho Silva – Doutor em Direito pela USP

RESUMO:

Os Programas de computador feitos com tecnologia de Inteligência Artificial (IA) que já evoluíram ao ponto de serem capazes de produzir obras complexas, mesmo se comparadas àquelas produzidas por humanos. Porém, a literatura jurídica brasileira atual deixa de tratar sobre a maneira que devem tuteladas as obras criadas por aplicações de IA. Essas, quando não são decorrência direta de sua programação básica, começam a revelar sinais de criatividade. O objetivo desse trabalho, assim, é verificar como se daria a tutela jurídica desses bens em solo brasileiro. Para isso, apresenta-se a definição de Inteligência Artificial e as de trabalho criativo, autor e titular para o direito do autor. Em seguida, faz-se uma análise desses conceitos com base no paradigma da Sociedade Informacional de Castells. Do mesmo modo, analisa-se o processo legislativo da legislação autoral vigente no país, buscando-se sua motivação. Por fim, a partir do conceito de obra do jurista alemão Eugen Ulmer, verifica-se a possibilidade da legislação brasileira de tutelar obras criadas por esses programas de computador. Como resultado, verificase que a tecnologia e a lei seriam incompatíveis, por partirem de paradigmas diferentes. Enquanto a primeira busca a maior difusão de informações, a segunda busca seu controle. Como conclusão, propõem-se duas maneiras de tutelar esse tipo de obra levando-se em conta a legislação nacional vigente, dada a ausência de perspectiva de alteração legislativa a curto e médio prazos. A primeira admite que a obra produzida por uma aplicação de IA poderia ser protegida pela legislação nacional de Direito Autoral. Já a segunda afasta essa possibilidade.

PALAVRAS CHAVES: 1. Direito Autoral; 2. Inteligência Artificial; 3. Sociedade Informacional; 4. Programa de Computador; 5. Processo Legislativo; 6. Trabalhos Criativos

O material de apresentação da dissertação está disponível gratuitamente no link abaixo:

https://prezi.com/qrllm6a6oclf/ia-direito-criatividade/

Trackbacks/Pingbacks

  1. Boletim junho de 2019 - GEDAI - […] um assunto tão em voga no período em que vivemos, o pesquisador Lukas Ruthes Gonçalves, o mais novo Mestre…

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *