INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL e AUTORIA: Reflexões sobre um possível descredenciamento filosófico

Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina
Mestre em Artes Visuais pela Universidade Federal do Espírito Santo, UFES
Pesquisadora do Grupo de Estudo de Direito Autoral e Industrial – GEDAI UFPR

Sérgio da Silva Souza
Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pela
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC
Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI UFPR

 

INTRODUÇÃO

A inteligência da forma como nós a conhecemos é um conceito fortemente arraigado as habilidades cognitivas, e como tal, é considerada o fator psicológico que melhor define o comportamento dos seres humanos (LEMOS; ALMEIDA, 2019).

A inteligência artificial, por seu turno, denota do ponto de vista de sua definição uma ligação intrínseca com a capacidade de aprender, compreender e tomar decisões independente da vontade de um operador humano (SOUZA; JAKOSKI, 2018). Não existe uma definição amplamente aceita pela comunidade científica do que venha a ser o conceito de inteligência artificial.

Em linhas gerais, a inteligência artificial pode ser compreendida como uma tentativa de reprodução da capacidade cognitiva humana, notadamente o aprendizado, a memória e os processos de tomada de decisões, por meio de softwares computacionais (COSTA; OLIVEIRA, 2019). Hodiernamente, as tecnologias de inteligência artificial podem ser utilizadas em diversas áreas da indústria, tais como, o setor bancário, veículos autônomos, telecomunicações, entretenimento, agricultura e ciências médicas (WIPO, 2019).

Cumpre esclarecer que as possiblidades de uso da tecnologia se expandem para basicamente todas as áreas do conhecimento humano.

O algoritmo representa a unidade básica de ação de uma inteligência artificial, contendo um conjunto de instruções matematicamente estruturadas por meio das quais o sistema de inteligência artificial chegará a resolução de um problema ou classe de problemas (ELIAS, 2017).

Uma das questões que tem gerado debates acirrados na sociedade contemporânea é a possibilidade de uma inteligência artificial criar uma obra artística com ou sem a intervenção de um operador humano.

A (DES)CONSTRUÇÃO FILOSÓFICA DA AUTORIA PELA IA

A possibilidade de criações artísticas, cientificas e literárias geradas por uma inteligência artificial suscitam questões pertinentes ao status legal dessas criações, notadamente no que se refere a autoria, condições de proteção das obras, além da dialética existente entre privatização versus domínio público (RAMALHO, 2017).

Em termos gerais, os cientistas desde o surgimento da inteligência artificial, tem explorado a capacidade dessa tecnologia em gerar produtos criativos a nível humano, tais como, poesia, música e artes visuais, sendo, essa habilidade criativa fundamental para comprovar se a IA de fato é inteligente (ELGAMMAL; et al, 2017).

É necessário ter em mente que a possibilidade de uma inteligência artificial gerar criações artísticas suscita questões que estão muito além da titularidade da obra em si. A questão central tratada no presente artigo é se tais obras poderiam ou não ser consideradas arte e a quem – ou ao que – seria atribuída a autoria.

Definir o que pode ou não ser considerado arte, talvez seja um debate mais profundo do que definir se uma inteligência artificial poderá ser ou não titular dos direitos sobre uma obra artística científica ou literária.

Através da arte, tal qual ocorre na linguagem, o ser humano se transmuta em um inventor de símbolos, por meio dos quais estabelece um diálogo visual com o observador, este por seu turno, busca a todo o instante compreender as aspirações do criador expressas pelo objeto que na maioria das vezes é mudo (JANSON; JANSON, 1996).

No decorrer do século XX houve uma expansão do entendimento do que vem a ser arte para incluir objetos não necessariamente estéticos.

Nessa senda o movimento disruptivo ready-made encabeçado por Marcel Duchamp levou o mundo da arte a se basear na determinação da intenção do artista, na exibição institucional e na aceitação do público como etapas críticas necessárias para se definir algo como arte (MAZZONE; ELGAMMAL, 2019).

O próprio Duchamp, quando da criação de sua obra denominada La Fontaine, afirmou que não possuía a intenção de criar uma obra que chamasse a atenção por sua beleza estética, mas sim questionar o mundo da arte de modo que a obra de 1917, materializada em um mictório invertido, ainda gera um grande questionamento dentro do mundo da arte relacionada a seu status (HENEQUIN, 2018).

A noção do que é arte – construída a partir de cânones clássicos que perduraram até a metade do século XX – sustentaram os estudos da teoria e história da arte, enquanto uma disciplina.

Na virada da metade do século XX, mais precisamente na década de 1960, os questionamentos giravam em torno da produção artística vigente com a seguinte indagação: isto é arte?

Em 1968, Andy Warhol expôs na Stable Gallery em Nova York, caixas de madeira que reproduziam com exatidão as caixas de sabão em pó Brillo (Brillo Box).

Esse movimento duchampiano, retomou uma questão iniciada pelo próprio Duchamp no início do século XX, e que o filósofo Arthur Danto tratou no livro Transfiguração do Lugar Comum: por que eram consideradas obras de arte as caixas de madeira que reproduziam as caixas de sabão Brillo, enquanto que as que estavam nas gôndolas dos supermercados assim não eram consideradas?

Essa interrogação foi colocada pelo filósofo como um descredenciamento filosófico da arte, justamente ante a questão que se impunha: o que diferenciaria “meras coisas reais” de uma obra de arte?

Dando um salto para os dias atuais – em especial nesses tempos de isolamento social e das cryptoarts – passamos pelo fio da navalha entre real e virtual, entre humano e máquina, com produções artísticas avançando para o ambiente da rede. Sabemos que mesmo antes das atuais conjunturas, muitas produções já operavam no sentido da criação de obras a partir da inteligência artificial.

Como exemplos, podemos citar os projetos “The Next Rembrandt”, da Microsoft e empresas parceiras e “The Next Beethoven”, que a partir de algoritmos assumiriam qual seria a próxima obra dos gênios da pintura e da música, respectivamente, Rembrandt e Beethoven. Ou ainda, modelos de IA criadas para redação de textos, que inclusive já possuem a autoria reconhecida em países como a China, vide o caso da Dreamwriter, desenvolvida pela Tencent.

Poderíamos vislumbrar que assim como na história da arte, que atravessou a questão do seu descredenciamento filosófico na passagem do modernismo para a contemporaneidade, estaríamos vivenciando uma espécie de descredenciamento filosófico da autoria, ao admitir que um robô possa ser autor?

Assim como foi instigado por Duchamp, e depois retomado por artistas ao longo do século XX, ao perguntar – isto é arte? – estaríamos nós, nesta virada quântico-tecnológica chegando à mesma indagação: isto é um autor?

CONCLUSÃO

Sabe-se que, tecnicamente, a partir da legislação autoral brasileira, ainda que obsoleta, seria possível responder com facilidade tal questionamento, considerando que o artigo 11 da Lei 9.610/98 prevê expressamente que o autor, criador de obra literária, artística ou científica é necessariamente uma pessoa física.

A questão que se coloca, ainda sem resposta, segue em direção não ao que seria óbvio hoje, mas do que pode ser num futuro próximo – justamente o fato da IA ser considerada autora, ou ainda, da hipótese de não conseguirmos diferenciar se uma obra é produzida por um ser humano ou por uma máquina.

Se a produção artística contemporânea encontra solo na manutenção da dúvida, uma certa tradição da inquietude, deixamos as questões aqui levantadas em aberto para reflexão e, quem sabe, para que encaminhem novas perguntas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BELTING, Hans. O fim da história da arte: uma revisão dez anos depois. Tradução de Rodnei Nascimento. São Paulo: Cosac Naify, 2006.

COSTA, R. S; OLIVEIRA, S. R de. O Uso de Tecnologias de Reconhecimento Facial em Sistemas de Vigilância e Suas Implicações no Direito à Privacidade, Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias. v. 5, n. 2, p. 1-21, 2019.

DANTO, Arthur C. Arte sem paradigma. Anais… Conferência apresentada no Simpósio Generazione delle Immaggine, realizado pela Prefeitura de Milão, 1994. Tradução de Ricardo Maurício.

_______. Transfiguração do lugar-comum. Trad. Vera Pereira. São Paulo: Cosac Naify, 2005b.

_______. Andy warhol. São Paulo: Cosac Naify, 2012.

DUCHAMP, M. O ato criador. In: BATTCOCK, Gregory (Org.). A nova arte. São Paulo: Perspectiva, 1986.

ELIAS, P. S. Algoritmos e Inteligência Artificial Exigem Atenção do Direito, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-20/paulo-sa-elias-inteligencia-artificial-requer-atencao-direito.

ELGAMMAL, A; LIU, B; ELHOSEINY, M; MAZZONE, M. CAN: Creative adversarial Networks Genarating “Art” by Learning About Styles and Deviatingfrom Style Norms, arxiv, 2017.

HENEQUIN. E. Do mundo da arte ao abuso da beleza: a natureza da arte na filosofia de Arthur Danto. 2018. 89 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2018.

JANSON, H. W. ; JANSON, A. F. Iniciação à história da arte. Tradução Jefferson Luiz Camargo.  2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

LEMOS, G. C; ALMEIDA, L. S. Compreender, Raciocinar e Resolver Problemas: novo instrumento de avaliação cognitiva. Analise Psicológica. v. 2, n. 37, p. 119 – 133, 2019.

MAZZONE, M; ELGAMMAL. A. Art, Creativity, and the Potential of Artificial Intelligence. In: Arts. v. 8. 2019. Disponível em: https://www.mdpi.com/2076-0752/8/1/26.

RAMALHO, A. Wil Robots Rule in the (artistic) World? A Proposed Model for the Legal Status of Cration by Artificial Intelligence Systems. Forthcoming in the Journal of Internet Low. 2017.

SOUZA, C. J de; JAKOSKI, C. A. Propriedade Intelectual para Criações de Inteligência Artificial, Anais Congresso Sul Brasileiro de Computação. v. 9, 2018.

WIPO, 2019. Estudo Sobre as Tendências da Tecnologia em 2019 – Inteligência Artificial. Disponível em: https://www.wipo.int/publications/en/details.jsp?id=4386

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