Estudos sobre o Direito da Personalidade e a Tutela dos Direitos Autorais

O presente artigo de Marcos Wachowicz foi apresentado no CONPEDI e analisa a tutela específica dos direitos intelectuais consolidadas nas regras expressas do Direito de Autor. Destaca-se a propósito a figura da pessoa do autor da obra intelectual conferindo-lhe dimensão de natureza moral, situando-o como ser autônomo, detentor da capacidade genérica de ser sujeito de direito.

Os direitos intelectuais que os autores são detentor sobre as obras criadas possuem características de ordem econômicas e pecuniárias ligadas ao direito patrimonial, mas também de ordem diversa, isto ligadas à personalidade do próprio autor. A expressão dos Direitos Morais do Autor será analisada tanto pelo direito brasileiro, como no direito comparado, nomeadamente o Estadunidense no tocante ao copyright, e na doutrina francesa que o distinguiu do aspecto econômico (droit de suíte).

A legislação brasileira atual ampliou os direitos morais de autor em consonância com a Convenção de Berna, independentemente do TRIPs, o estudo detalhado do confronto destes marcos legais, apresenta-se exaustivamente da forma mais ampla os direitos morais do autor ligados ao direito de personalidade.Contudo, relativamente aos novos bens intelectuais advindos da Revolução da Tecnologia da Informação, revela-se que, os textos legais acabaram por mitigar os direitos morais relativamente aos bens informáticos.

A propriedade intelectual do bem informático devido as suas características é merecedor de uma análise mais detalhada e consistente, que de forma sistêmica o conceitue, o proteja e ofereça uma tutela efetiva que permita a aplicação do direito moral do autor. É nesta perspectiva que se almeja contribuir nas questões relativas aos direitos morais sobre o software e seus desdobramentos que ainda estão por ocorrer, uma vez que tais direitos são imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis.

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