Entrevista histórica com José de Oliveira Ascensão

O professor José de Oliveira Ascensão, em sua palestra, explanou sobre o panorama histórico dos direitos de autor. Os direitos de autor surgem na Revolução Francesa. Contudo, o que havia antes disto não pode ser considerado como tal. Os Direitos Autorais eram vistos como propriedade, não como privilegio. O professor José de Oliveira Ascensão, em sua palestra, explanou sobre o panorama histórico dos direitos de autor. Os direitos de autor surgem na Revolução Francesa. Contudo, o que havia antes disto não pode ser considerado como tal. Os Direitos Autorais eram vistos como propriedade, não como privilegio. O professor José de Oliveira Ascensão, em sua palestra, explanou sobre o panorama histórico dos direitos de autor. Os direitos de autor surgem na Revolução Francesa. Contudo, o que havia antes disto não pode ser considerado como tal. Os Direitos Autorais eram vistos como propriedade, não como privilégio. 

O professor José de Oliveira Ascensão, em sua palestra, explanou sobre o panorama histórico dos direitos de autor. Os direitos de autor surgem na Revolução Francesa. Contudo, o que havia antes disto não pode ser considerado como tal. Os Direitos Autorais eram vistos como propriedade, não como privilégio. 

Com a Constituição dos Estados Unidos, surgiu a proteção da arte útil. O conceito de funcionalidade aparece, de forma que havia certa exclusividade. No século XIX ocorreu seu desenvolvimento na França. O chamado “Droit” Know-How. Fala-se então do direito pessoal do autor. 

Com o surgimento da informática, o esforço para se tutelar os direitos de autor acaba se tornando mais difícil. Houve uma corrupção do próprio conceito. Todo sistema de direitos autorais está em crise. 

O professor Ascensão também discute o Marco Civil da Internet brasileiro. É uma história tormentosa. O Brasil não tinha preocupação em relação à internet, enquanto no resto do mundo havia. É uma lei principiológica. 

O Marco Civil visa garantir liberdade da rede, a fim de assegurar a livre rede. Contudo, há alguns pontos controversos, como o da privacidade dos dados pessoais. Acaba se tornando um problema, pois é possível construir a vida das pessoas a partir dos dados online. 

O senhor escreveu a obra “Estudos sobre Direito da Internet e da Sociedade da Informação” em 2001. Naquela época era um tema pouco falado, ao menos no Brasil. O que levou o senhor a escrever sobre algo tão visionário?

Eu tenho a preocupação de estar a par de tudo o que respeita esta matéria, de direito autoral da sociedade da informação. É o que leva a estudar o que eu não sei, não gosto de repetir temas. 

O senhor, na palestra de terça-feira, mencionou a dificuldade de se tutelar o direito na nova era da informática. Agora vemos uma nova forma de agir em rede, como o streaming. Como o senhor acha que devemos lidar com isto? Como devemos tutelar isto? Principalmente os direitos autorais.

Depende dos esforços. É aquela discussão, se devemos colocar o direito autoral na internet ou a internet no direito autoral. São grandes opções, realmente. Na verdade, seguir por um caminho ou pelo outro pode ser que as soluções sejam formalmente diferentes, mas substancialmente sigam o mesmo resultado. 

Na opinião do senhor, qual país atualmente lida melhor com a questão dos direitos autorais na rede? Aqui no Brasil temos o Marco Civil, mas ele pouco fala sobre os direitos autorais.

Sim. É difícil dizer, porque cada um tem suas situações, seus interesses, acaba por haver uma dificuldade grande em dizer a qual lida melhor. Os alemães lidam com uma competência intelectual extraordinária. Os americanos com seu pragmatismo. Os ingleses com o Commom Law. Eu penso que devemos desistir da ideia de qual é melhor propriamente, mas qual corresponde aos seus próprios interesses e a combinação de todos eles, a diversidade é que leva ao avanço do direito da internet.

O senhor escreveu a obra há 14 anos. O que mais surpreendeu o senhor na internet? 

A internet surpreende todos os dias. Altera extraordinariamente o panorama. O que julgamos que sabemos hoje, amanhã já estará desatualizado. Neste sentido, a internet é uma surpresa permanente.

E o senhor acha que o direito conseguirá acompanhar isso?

Vai, vai conseguir. Pode ser com atraso, pode ser com maneiras contrastantes, mas nós também aprendemos com nossos próprios erros.