Retorno das Atividades on line será dia 21/maio/2020

Conforme Deliberação do Colegiado do PPGD /UFPR em reunião extraordinária realizada no dia 05/maio/2020 e conforme a Resolução 43/2020-CEPE, informamos que iremos retornar as atividades remotamente pela internet as aulas de Mestrado e Doutorado no próximo dia 21 de MAIO de 2020, das disciplinas que já foram iniciadas e disponibilizadas neste semestre, antes da suspensão das aulas presenciais devido a pandemia do COVID-19.

Desta maneira para que haja a continuidade na oferta das disciplinas de Mestrado e Doutorado solicita-se que:

  • Cada um dos alunos regulares (que já estavam matriculados), formalizem por escrito o seu interesse de cursar de forma remota a disciplina;
  • A concordância por escrito, que deverá ser encaminhada para o e-mail : [email protected]
  • Prazo para manifestação até 09 de maio de 2020, para que possa ser encaminhada a secretaria do PPGD a proposta da disciplina na modalidade remota

Algumas instruções metodológicas iniciais sobre a oferta da disciplina na modalidade remota pela internet, quais sejam:

  • Os alunos/ouvintes serão oportunamente aceitos (sem que haja qualquer necessidade de manifestação formal) pois será de critério/anuência exclusiva do professor, não estarão sob a normativa Resolução 43/2020-CEPE;
  • A forma de oferta será remota, on line, na plaforma do AVA ou do GOOGLE CLASS
  • Os recursos tecnológicos a serem empregados: computadores, internet, câmeras de vídeo, plataforma do AVA  ou GOOGLE CLASS, e-mails e o site institucional do GEDAI;
  • O cronograma das atividades para o período especial será:
    1. Os encontros semanais serão todas as quintas-feiras das 9:00hs às 12hs;
    2. data do início dia 21 de maio;
    3. data do término dia 06 de agosto;
    4. total de encontros 12 (doze) encontros;
    5. as formas de avaliação serão:
      1. leituras de textos, com questões discursivas a serem respondidas pelos alunos, as quais deverão ser juntadas no sistema serão atribuídos  30 % da nota ;
      2. elaboração de artigo a ser entregue no término da disciplina será atribuído 50% da nota, e:
  • participação on line e frequência dos alunos serão computadas pelo acesso a plataforma, bem como, a juntada das atividades nos prazos fixados serão atribuídas 20% da nota.

O encerramento das atividades ocorrerá dentro do prazo estipulado (07/agosto/2020) pela Resolução 43/2020-CEPE.

O inteiro teor da Resolução 43/2020-CEPE está disponível no arquivo abaixo:

RESOLUÇÃO-Nº-43-2020-CEPE

 

 

 

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *