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Editorial do jornal O Globo – Reforma da Lei de Direitos Autorais

O jornal “O Globo” publicou, em sua edição do dia 27/06/2010, um editorial acerca da reforma da Lei de Direitos Autorais, entitulada “Os perigos na revisão dos direitos autorais”. Nele são apresentados alguns argumentos que apontariam pela desnecessidade de revisão da Lei 9.610/98. Porém, os pontos indicados pelo jornal deixam entrever um receio em discutir um tema que já está em discussão a algum tempo, em face de uma norma desatualizada e contendo diversas lacunas. A seguir, a manifestação do professor e especialista em Propriedade Intelectual Denis Borges Barbosa.

Tiro no pé – Denis Borges Barbosa [1] 

O jornal “O Globo” publicou, em sua edição do dia 27/06/2010, um editorial acerca da reforma da Lei de Direitos Autorais, entitulada “Os perigos na revisão dos direitos autorais”. Nele são apresentados alguns argumentos que apontariam pela desnecessidade de revisão da Lei 9.610/98. Porém, os pontos indicados pelo jornal deixam entrever um receio em discutir um tema que já está em discussão a algum tempo, em face de uma norma desatualizada e contendo diversas lacunas. A seguir, a manifestação do professor e especialista em Propriedade Intelectual Denis Borges Barbosa.

“Em editorial publicado no último domingo, O Globo critica o projeto de reforma da lei autoral, elaborado por uma pluralidade de especialistas por solicitação do Ministério da Cultura. Segundo o texto, teríamos no caso um exercício de regulação do Estado, consequentemente uma iniciativa “dirigista e intervencionista”.

Curiosamente, no seu intuito de defender seus próprios interesses (pois O Globo vive da apropriação dos direitos autorais de seus trabalhadores) o editorial aponta uma regulamentação onde só existe desregulamentação. Todo projeto procura retirar o excesso de intervenção do Estado no setor do direito autoral, e promover o aumento da liberdade do setor privado. No caso, o editorial, não obstante proclamar seu voto contra a desregulamentação, pretende promover seus próprios interesses  – que são no caso estatizantes e contra a sociedade civil.

Todos os direitos de propriedade intelectual são monopólios jurídicos criados pelo Estado – alguns são até mesmo monopólios econômicos (a patente do único remédio que mata uma determinada cepa de vírus é um exemplo fácil). O direito autoral, quando cria proibições de que os competidores do criador façam uso no mercado de criações intelectuais, institui um restrição concorrencial do mesmo gênero.

A intervenção do Estado, criando tais monopólios, acontece sempre sob a justificativa de que a perda de eficiência imediata representa um aumento de competitividade futura. Tendo o monopólio jurídico, o criador pode investir sem medo de ver o investimento diluído, como naturalmente ocorreria sem a intervenção do Estado que garante seu monopólio. Assim, é um fator anti-concorrencial cujo propósito é – paradoxalmente – melhorar a concorrência. Só que para funcionar direito – para ser eficiente -, o direito autoral (e a patente, etc.) tem de ser equilibrado segundo os outros interesses da sociedade.

O direito autoral não é uma relação simples entre o criador e o investidor. É sempre uma relação triádica entre criador, investidor e sociedade civil. O Estado não tem interesse nenhum no direito autoral, senão o de assegurar que todos os interesses em questão sejam atendidos de forma equilibrada e eficiente. Para garantir isso, é preciso que sua intervenção seja mantida no mínimo possível, para permitir que a sociedade tenha os benefícios da criação e do investimento. Uma lei de direitos autorais interventiva demais, muito mais forte do que os interesses do mercado, é ineficiente e arcaica.

Numa famosa decisão da Suprema Corte Americana, no Caso Bonito Boats, de 1989, se disse que as leis da propriedade intelectual na história “incorporaram um cuidadoso equilíbrio entre a necessidade de promover a inovação e o reconhecimento de que a imitação e refinamento através da imitação são necessárias, para invenção e se a essência vital de uma economia competitiva”.

No caso da atual lei de direitos autorais brasileira, há excesso de intervenção do Estado, há desequilíbrio na proteção, em desfavor da competição e da livre iniciativa. A lei atual é anti-capitalista e intervencionista e precisa ser desregulamentada em favor da competição.

Mas o Globo, no caso, quer a intervenção do Estado, forte e sem peias. Como diz Stigler, um dos expoentes da escola de Chicago, citado pelo CADE no Ato de Concentração 83/96, “A competição […] é por amplo e antigo consenso altamente benéfica para a sociedade quando imposta – sobre os outros.

Toda indústria que pode bancar um porta-voz tem enfatizado ao mesmo tempo sua devoção a esse princípio geral e a necessidade prioritária de reduzir a competição dentro de seu próprio mercado, porque nesse caso a competição não funciona bem…”. Quem quer uma economia de mercado eficiente e moderna, quem acredita na iniciativa privada, não pode ser contra uma iniciativa de desregulamentação como a do projeto do Minc. Mas O Globo, no caso, titular de direitos autorais, acompanha a análise de Stigler, ao querer intacta uma lei que – como está hoje –  é contrária à economia de mercado.

Num artifício de retórica, aponta uma intervenção do Estado (que lhe interessa que seja maior do que necessário) onde só existe uma iniciativa favorável ao investimento à criação e à sociedade.”

[1] Advogado e professor de direito da propriedade intelectual.