UFPR destaques do VIII CODAIP

Por Christiano Lacorte

VIII Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP), realizado nos dias 27 e 28 de outubro de 2014, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, na cidade de Curitiba/PR. O evento teve como temática central os “direitos autorais e a inclusão tecnológica/cultural: movimento rumo à sociedade democrática do conhecimento”.

Foram realizadas apresentações de painéis, palestras, estudos de caso e mesas de debate, abordando temas como: o Marco Civil da Internet; a liberdade de expressão e conteúdos livres, gestão coletiva de direitos autorais; o plágio acadêmico; as novas tecnologias da informação e seus impactos na cultura, educação, políticas culturais, inovação e conhecimento. Segue relato de atividades de destaque ocorridas durante o evento.

PALESTRA DE ABERTURA: DIREITOS AUTORAIS E O MARCO CIVIL DA INTERNET

Moderador: Ricardo Marcelo Fonseca
Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR

Palestrante: José de Oliveira Ascensão
Presidente da Associação Portuguesa de Propriedade Intelectual – APPI / professor da Universidade Clássica de Lisboa (UL/Portugal)

José de Oliveira Ascensão, referência mundial em direitos autorais, fez uma análise critica da nova legislação brasileira, especificamente sobre Marco Civil da Internet – segundo Ascensão, norma principiológica –, lembrando que a discussão do tema no Brasil começou em 2001, estabelecendo as relações entre esse marco regulatório e outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a lei de direitos autorais (LDA), e ressaltando ainda algumas lacunas, como no caso do comércio eletrônico no CDC e a observâncias das obras digitais no contexto da LDA. Sobre direitos autorais, apontou a necessidade constante de equilíbrio entre os interesses dos criadores e o interesse público sobre a obra, destacando a teoria da colidência de direitos.

 

DIREITOS AUTORAIS E A GESTÃO COLETIVA: Entidade reguladora/associações de titulares/novas tecnologias

Palestrante: Professor Dr. Sérgio Branco
Professor do Instituto de Tecnologia e Sociedade

Sérgio Branco abordou as recentes atualizações na Lei de Direitos Autorais (LDA) trazidas a partir da entrada em vigor da Lei nº. 12.853, de agosto de 2013, que alterou a gestão coletiva dos direitos autorais e trouxe novos debates acerca do tratamento dos interesses econômicos relacionados à atividade musical.

Contextualizou o histórico da arrecadação relacionada à execução pública de músicas, abordando o surgimento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e do CNDA (Conselho Nacional de Direitos Autorais), este último extinto em 1990, durante o governo de Fernando Collor, e que possibilitou ao ECAD virar um monopólio praticamente sem fiscalização. A alteração na LDA veio corrigir essa situação criando mecanismos de fiscalização no ECAD.

Ressaltou, por fim, que essa mudança é apenas um dos vários pontos que precisam ser modificados na lei de direitos autorais vigentes, lembrando que houve proposta de minuta de projeto de lei propondo diversas alterações, debatida por meio da Internet, e que desde 2010 está emperrada entre Casa Civil e Ministério da Cultura.

 

PRODUÇÃO DIGITAL CULTURAL vs PRODUÇÃO CULTURAL COMPARTILHADA

Palestrante: Professor Pedro Mizukami
Professor da Fundação Getúlio Vargas/São Paulo

Neste estudo de caso, apresentado por Corinto Meffe em que se abordou a aplicação do direito na questão das obras digitais e do compartilhamento, e da consequente necessidade de atualização da lei de direitos autorais nesse contexto, o professor Pedro Mizukami abordou que o conceito de cultura livre precisa ir além das licenças públicas, e a reforma normativa deveria buscar a integração com os ecossistemas tecnológicos atuais; temas como neutralidade da rede, padrões abertos, responsabilidade civil dos provedores de acesso à internet, demandam aprofundamento e impactam os ecossistemas citados, os quais favorecem não só a produção como também o consumo de informações, em que o papel dos intermediários distribuidores se altera – muitas vezes os próprios autores assumem essa função, e veem o acesso às suas criações ampliado em razão da facilidade de compartilhamento.

 

DIREITO AUTORAL E CULTURA DIGITAL: acervos digitais/transformação criativa/software

Palestrante: Professor Dr. Cláudio Lins de Vasconcelos
Professor no IBMEC/Brasil

Neste painel o tema central abordou o tema da inovação criativa, a qual se dá em razão da relação entre o autor e o meio social e cultural no qual ele se encontra. Neste cenário, a diversidade cultural é elemento importante para novas criações. O palestrante, que tratou do mercado cultural, ressaltou que os direitos autorais são essenciais para essa indústria, lembrando que os empresários precisam de segurança para poder realizar investimentos em produtos culturais. Apontou ainda que, no cenário digital e de rede, empresas que produziam eletrodomésticos passaram a produzir mídias, da mesma forma que quem antes apenas distribuía (casos da Netflix e HBO). Defendeu, entretanto, que o custo para criar uma obra continuaria o mesmo, e que a redução de custos se dá, na maior parte, no custo da cópia. Encerrou ressaltando que na revisão da lei de direitos autorais, os interesses da indústria também devem ser considerados para o equilíbrio dos interesses envolvidos no mercado cultural.

 

PainelDIREITOS AUTORAIS E PLÁGIO: literário e acadêmico/mídia e cultura/arquitetônico

Palestrante: Professor Dr. Marcelo Krokoscz
Editor do site www.plagio.net.br

Neste painel, que teve como foco o plágio, destacou-se a apresentação do professor Marcelo Krokoscz, que, ressaltando a distinção de tratamento do temaentre o universo jurídicos e o educacional, abordou desde o conceito do termo, buscando a origem etimológica e os contextos empregados, passando pelos modos de ocorrência (acidental ou intencional), e exemplificando os tipos mais comuns.Lembrou que no ambiente acadêmico o plágio está vinculado à fraude intelectual,nele estandoincluídas práticas como o pagamento para que um terceiro elabore um trabalho (mesmo que haja a intenção de “transferir o domínio” deste – sob a ótica dos direitos autorais morais essa transferência não é possível, pois é inalienável). Abordou, assim, necessidade de sejam realizadas medidas preventivas, diagnósticas e corretivas, criando, por exemplo, uma cultura antiplágio de modo a reduzir a possibilidade de que este ocorra em qualquer tipo de atividade acadêmica.

 

DIREITO DE AUTOR E O MARCO CIVIL DA INTERNET: liberdade de expressão/neutralidade/conteúdos livres

Palestrante: Professor Dr. Allan Rocha
Professor na UERJ

Neste painel foi abordada a questão do marco civil da Internet e a interferência deste na questão do acesso aos conteúdos disponíveis nos sites. O professor Allan Rocha destacou a necessidade de fazer uma leitura mais atual da Lei 9.610/98 (lei de Direitos Autorais – LDA), que permita que os conteúdos possam ser mais amplamente acessados e utilizados, aproveitando-se do contexto tecnológico que favorece não só a criação, como também a disseminação das criações. Ressaltou, nesse sentido, a questão da interpretação extensiva das limitações aos direitos autorais, previstas no artigo 46 da LDA, citando o Recurso Extraordinário n. 113.505-1, julgado em 28 de fevereiro de 1989, em que o STF reconhece a relevância da finalidade do uso na definição do alcance das normas que estabelecem limites á proteção autoral. No voto, o ministro relator Moreira Alves justifica a interpretação extensiva como forma de adequação da legislação às transformações sociais, no caso, tecnológicas.

Lembrou ainda do Recurso Especial 964.404, em que o STJ decidiu pela “necessidade de interpretação sistemática e teleológica do enunciado normativo do art. 46 da Lei n. 9610⁄98 à luz das limitações estabelecidas pela própria lei especial” garantindo a “tutela de direitos fundamentais e princípios constitucionais em colisão com os direitos do autor, como a intimidade, a vida privada, a cultura, a educação e a religião”, e que “o âmbito efetivo de proteção do direito àpropriedade autoral (art. 5º, XXVII, da CF) surge somente após a consideração das restrições e limitações a ele opostas”, limitações estas que resultam “do rol exemplificativo extraído dos enunciados dos artigos 46, 47 e 48 da Lei 9.610⁄98, interpretadas e aplicadas de acordo com os direitos fundamentais”.

Ao final, houve breve debate em razão de posicionamento parcialmente divergente do professor Antonio Morato, que também compunha a mesa; pontuou que, em seu entendimento, a interpretação extensiva se aplicaria apenas aos incisos e não ao caput do artigo 46 da LDA, contrastando com a exposição do professor Allan Rocha, que novamente reforçou seu entendimento sobre a interpretação extensiva das limitações.