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CNPq contempla com apoio financeiro o Projeto do Grupo GEDAI sobre Economia Criativa

O projeto “Em busca de um marco legal para a Economia Criativa” elaborado pelo Grupo de Pesquisa GEDAI/UFPR foi selecionado e contemplado pelo CNPq/MinC SEC n. 80/2013 para receber apoio financeiro no bienio 2013/2014, visto que seus objetivos visam contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação do pais, na área de Economia Criativa.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq contemplou com apoio financeiro o Projeto do Grupo GEDAI. PROJETO GEDAI/CNPQ/MinC/SEC:

EM BUSCA DE UM MARCO LEGAL PARA ECONOMIA CRIATIVA: REFLEXOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO NO TRABALHO CRIATIVO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

O projeto “Em busca de um marco legal para a Economia Criativa” elaborado pelo Grupo de Pesquisa GEDAI/UFPR foi selecionado e contemplado pelo CNPq/MinC SEC n. 80/2013 para receber apoio financeiro no bienio 2013/2014, visto que seus objetivos visam contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação do pais, na área de Economia Criativa.

A Economia Criativa necessita de uma nova visão dos direitos intelectuais com um novo equilíbrio entre os interesses privados do autor com os interesses públicos da coletividade, assim balizados:

(i)           não mais num modelo de negócio que cria uma escassez artificial por meio de um regime jurídico de direitos exclusivos;

(ii)          não mais o foco da proteção exclusiva do bem intelectual apenas com vistas a resguardar o retorno do investimento e/ou desenvolvimento econômico, mas que sejam fundados nos princípios de sustentabilidade e de inclusão social/cultural/tecnológica;

(iii)         não mais a proteção maximalista dos interesses daqueles que comercializam, que promovem e que divulgam, minimizando os interesses dos trabalhadores criativos que efetivamente criam;

(iv)         não mais de um desenvolvimento que não seja capaz de reduzir as desigualdades, de gerar trabalho e renda, educação e cidadania plena; e,

(v)          não mais uma visão de um direito exclusivo absoluto do criador, mas perceber a dimensão pública e privada dos direitos intelectuais compreendendo a sua importância para a manutenção das pessoas que participam com sua criatividade na base dinâmica da Economia Criativa.

Resultados Esperados

a) Consolidação de linhas de pesquisa na área temática Marcos Legais para a Economia Criativa brasileira;

b) Capacitação de profissionais de nível superior para o exercício de carreiras jurídicas relacionadas à área da economia criativa;

c) Construção de sólidos paradigmas conceituais para a realização de futuros estudos críticos sobre o tema do projeto, e ser utilizada, sobretudo, por tomadores de decisões e formuladores de políticas públicas nos níveis local, nacional e internacional.

d) Sugestões legislativas para atualização, complementação ou reformulação da legislação cultural brasileira abrangida pelos setores criativos que sejam objeto de investigação do projeto.

e) Publicação de uma obra fruto dos estudos e pesquisas realizadas sobre a temática central do presente projeto com a participação de todos os pesquisadores, bem como o encaminhamento dos artigos científicos produzidos, em conjunto ou individualmente, ao longo da vigência deste, para o CNPq com vistas à possível publicação e sua divulgação por meio do Observatório Brasileiro de Economia Criativa (OBEC) e dos Observatórios Estaduais de Economia Criativa, que comporão a Rede de Informação e Monitoramento sobre Economia Criativa Brasileira.

f) Ampla divulgação dos resultados da pesquisa através de publicações científicas, a saber seminário aberto ao público, com posterior publicação de anais.

g) Participação no Workshop “Sociolegal Aspects of the Creative Economy”, em Oñati, Espanha, nos dias 10 e 11 de julho de 2014, no Congresso Anual do Instituto Internacional de Sociologia Jurídica, de forma a possibilitar o intercâmbio dos resultados adquiridos com a pesquisa.

h) Auxiliar na formulação de políticas públicas e influenciar decisões de gestores culturais, em razão dos resultados da pesquisa teórica e empírica desenvolvida, objetivando: 1) o aperfeiçoamento e o aprofundamento da análise, fundamentação, formulação e implementação de políticas públicas eficazes; 2) a formação profissional para fortalecimento de competências criativas para estimular a inovação elevar o dinamismo e valor-adicionado gerado pela economia criativa; 3) a projeção de novas agendas capazes de se ajustar às exigências de respeito e proteção tanto aos direitos autorais como aos direitos culturais; 4) a elaboração de instrumental doutrinário capaz de fundamentar novas pesquisas; e 5) a formação de profissionais preparados para compreender criticamente o Direito neste campo de atuação.