Os tratados de livre comércio e o acordo TRIPS

A dissertação de Francisco Viegas Neves da Silva objetiva analisar, por meio do método dedutivo e a partir da Teoria Instrumentalista-Humanitária de Peter Drahos, o fenômeno do surgimento dos TLCs celebrados com os EUA que possuam disposições de proteção às patentes farmacêuticas e verificar, mediante o método comparativo, em que medida tais cláusulas impõem padrões mais elevados de proteção do que os contidos no Acordo TRIPS, bem como se restringem, anulam ou eliminam as flexibilidades do TRIPS reafirmadas pela Declaração de Doha.

A adesão ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS) em 1994, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, representava o fortalecimento da proteção da propriedade intelectual, notadamente das patentes farmacêuticas, a nível mundial.

No entanto, no Acordo TRIPS foram incluídas cláusulas que permitem a flexibilização dos direitos exclusivos conferidos pelas patentes com o intuito de viabilizar, no caso das patentes farmacêuticas, o acesso a medicamentos e as políticas nacionais de saúde pública, sem com isto infringir as obrigações do referido acordo.

Os países em desenvolvimento acreditavam que ao terem aceitado patamares altos de proteção à propriedade intelectual estariam protegidos contra represálias unilaterais e demandas de maiores níveis de proteção. No entanto, pouco tempo após a assinatura do TRIPS, especialmente os Estados Unidos da América e a União Européia, passaram a substituir as pressões unilaterais por Tratados de Livre Comércio (TLCs), a nível bilateral e regional, com disposições adicionais de proteção à propriedade intelectual.

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Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-graduação em Direito
URI: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/92504

 

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tese_francisco viegas neves da silva