O STREAMING COMO EXECUÇÃO PÚBLICA E A GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL

A monografia sob o título a “O Streaming como execução pública e a gestão coletiva de direitos autorais no Brasil”, foi apresentada e defendida por Bibiana Biscaia Virtuoso que é pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR) obteve na sua defesa perante banca a pontuação máxima para a obtenção do título de Bacharel, Curso de Direito, Setor de Jurídicas, Universidade Federal do Paraná. Orientador: A banca composta pelos professores Marcos Wachowicz (orientador), Alexandre Pesserl e Rodrigo Otávio Cruz e Silva.

O tema é absolutamente atual e relevante, estudo busca compreender de forma mais aprofundada o fenômeno do Streaming.

Neste fenômeno, há uma maior interatividade entre os usuários e uma maior facilidade no acesso às obras.

Aqui está a importância da internet e deste tipo de serviço: as obras deixam de ser uma posse para ser um acesso. Há um caminho extenso a ser percorrido antes de chegar ao sistema ideal. É preciso uma maior transparência por parte das plataformas de streaming, bem como manter um equilíbrio na relação artistas e os entes intermediários.

O sistema de gestão coletiva no Brasil ainda apresenta dificuldades, confundindo por vezes o titular da obra e o usuário, pois não se sabe a quem se deve pagar. Ademais, deve-se atentar para a discussão acerca da execução pública. Streaming não deve ser considerado como.

As plataformas são utilizadas para o usuário particular, de forma que considerar como execução pública seria uma maneira de cobrar em dobro.

Os elementos existentes no artigo 68 da Lei de Direitos Autorais devem estar presentes para que se configure execução pública, o que não é o caso das plataformas de streaming interativo.  Embora apresente um crescimento cada vez maior, há quem veja o serviço com maus olhos.

Discussões recentes na mídia comprovam isto. Cantores e compositores alegam que o serviço não é suficiente para retribuir o trabalho empenhado, como no caso da cantora Taylor Swift.

O serviço de streaming, aponta a pesquisadora Bibiana Biscaia Virtuoso, surge então como uma alternativa aos sistemas existentes. É uma forma alcançável de se ter acesso às obras fonográficas. Ainda se faz necessário um estudo mais aprofundado, de forma a garantir o direito dos artistas, o acesso dos usuários e o lucro dos produtores.

Para acessar o texto completo da pesquisa basta fazer o download do arquivo abaixo.

Monografia_O STREAMING COMO EXECUÇÃO PÚBLICA E A GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL