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Entrevista com Alexandre Libório Dias Pereira

Alexandre Libório Dias Pereira é professor na Universidade de Coimbra, em Portugal, onde trabalha com disciplinas na área de ciências jurídico-empresariais. Com a equipe do GEDAI, conversou sobre o uso de licenças abertas, a disponibilização de conteúdo online e também a proteção de dados pessoais.

Alexandre Libório Dias Pereira é professor na Universidade de Coimbra, em Portugal, onde trabalha com disciplinas na área de ciências jurídico-empresariais. Com a equipe do GEDAI, conversou sobre o uso de licenças abertas, a disponibilização de conteúdo online e também a proteção de dados pessoais.

Qual a sua opinião em relação às licenças abertas (creative commons) utilizadas para a disponibilização gratuita de conteúdo, com algumas restrições, por exemplo, venda sem autorização. Esse novo modelo pode representar uma ameaça ao modelo atual de direito de autor?

As licenças abertas são uma ferramenta muito importante de equidade tecnológica e de equidade cultural. Permitem reduzir o fosso que existe entre os países com recursos tecnológicos avançados e os países que não tem esses recursos, quer em termos de tecnologia e informática, quer em termos de recursos culturais de acesso à informação e ao conhecimento, basta pensar na importância que o Wikipedia tem para países com recursos bibliográficos incomparáveis ao que tem outros países e é importante o recurso como o Wikipedia poderá ter para os países que estão em vias de desenvolvimento. Saber se são uma ameaça, claro que não deixarão de movimentar algum problema para as indústrias conhecidas que fazem seu negócio, que são responsáveis pela inovação e responsáveis pela economia criativa. Agora, estou convencido que estas soluções não pretendem de modo algum eliminar os modelos tradicionais das indústrias tradicionais, elas são um complemento que em muitos casos é fundamental porque países que não têm recursos bibliográficos, que não tem recursos econômicos para dispor da melhor tecnologia informática, encontram nas licenças de software livre e também nas licenças de creative commons a possibilidade de aceder a essas tecnologias e ao conhecimento. Basta pensar que a maior parte dos smartphones utiliza o sistema Android. Obviamente que o Wikipedia não é o único recurso, mas não deixar de ser um recurso cada vez melhor. Portanto deve ser utilizado com cuidado, com prudência, é uma ferramenta útil em termos de equidade tecnológica e informacional. 

No Brasil, discute-se a aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais. Qual é o posicionamento no seu país a respeito e seria possível aplicar um entendimento internacional a respeito? Por exemplo, algum entendimento na ONU?

Em Portugal há uma legislação especial, para além da garantia constitucional, sendo que essa legislação vem de Diretivas da União Europeia, lei de 1998 complementada por outra lei posterior sobre a proteção da vida privada nas comunicações eletrônicas, é uma matéria que está a ser objeto de tratamento na União Europeia, e também por essa via em Portugal. Tem havido desenvolvimentos na União Europeia, o Tribunal declarou inválido uma diretiva sobre conservação de dados de tráfego por entender que não calculava suficientemente o direito a vida privada e além disso, declarou inválido o acordo que via com os Estados Unidos sobre o trânsito de dados de países da União Europeia para países fora da União Europeia, nesse caso pelos Estados Unidos. Portanto é uma matéria que na União Europeia é cada vez mais uma matéria importante, tem aliado uma carta norma de direitos fundamentais da União Europeia a garantir a proteção dos dados pessoais e a vida privada. Quanto ao tratado internacional, penso que seria desejável, talvez já exista base para avançarmos com uma proposta e aí eventualmente tendo em conta que o Brasil já tem uma legislação sobre esta matéria poderia fazer um entendimento com a União Europeia e outros países e procurar chegar a um entendimento na ONU para se chegar, portanto, a um acordo internacional para a proteção dos dados pessoais.

Em relação ao streaming e a disponibilização de músicas online, como você avalia esse novo modelo de negócio no tocante aos direitos autorais? Acredita que devem ser propostas novas leis específicas para a disposição de conteúdos na web?

Na União Europeia, alguns dos estados-membros já adotaram uma legislação específica sobre a matéria que prevê estas novas formas de utilização, na sequência dos tratados da OMPI de 1996 e portanto já temos um quadro que autonomiza e que dá um sentido próprio essas novas formas de utilização e que irá ter uma proteção jurídica especial a esses novos modelos de negócio, por vezes até como uma proteção absoluta, com proteções técnicas e nos até criticamos um pouco o excesso de proteção, mas enfim temos que dar uma oportunidade aos novos modelos. O Brasil não autonomizou essa matéria, mas é uma questão que poderá fazer se achar pertinente por razões de clarificação para depois saber se as exceções ao direito de autor valem também para essa nova utilização ou não e ter toda a vantagem de haver uma clarificação na via legislativa sobre essas matérias até para que os Tribunais possam decidir de forma clara de forma para que isso não fique na opinião de cada um.