VIRTUALIZAÇÃO DA CULTURA E A PANDEMIA DA COVID-19

Bruna Bednarczuk Garmatter

Graduanda em Direito (Unicuritiba). Pesquisadora do GEDAI/UFPR e do grupo de Direito e Sociedade Informacional do Unicuritiba.

João Víctor Vieira Carneiro

Graduando em Direito (UFPR) e técnico em informática. Pesquisador do GEDAI/UFPR e do grupo Direito, Biotecnologia e Sociedade (BIOTEC-UFPR). Site pessoal: https://joaovvcarneiro.github.io

Marcelle Cortiano

Mestranda em Direitos Humanos e Democracia (UFPR). Bacharela em Direito (UFPR) e em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda (UFPR). Pesquisadora do GEDAI/UFPR e da Clínica de Direito e Arte da UFPR.

REVISÃO: Charles Parchen

Os efeitos do COVID-19 na oferta e consumo de produtos culturais

Os primeiros meses do ano de 2020 testemunharam a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, e os efeitos por ela produzidos, que não pouparam nenhum segmento da sociedade. Em um cenário incerto, as medidas adotadas por grande parte da população global – de caráter compulsório, em diversas ocasiões – foram o distanciamento social e a clausura domiciliar, na tentativa de retardar ou mesmo impedir a disseminação da moléstia.

O agravamento no contágio e crescimento do número de casos fatais estabeleceram uma crise sem precedentes: para a Organização Mundial da Saúde, enfrenta-se a pior crise sanitária da época [1] e, para a Organização das Nações Unidas, o mundo está diante do maior desafio desde a Segunda Guerra Mundial [2].

À parte das questões cruciais que envolvem o colapso dos sistemas de saúde e as tensões entre os agentes políticos, o necessário distanciamento coletivo fez com que mudanças fossem experienciadas em todos os tecidos do corpo social.

Uma simples compra no supermercado, uma ida à academia, a continuidade do período escolar e a manutenção das atividades profissionais são apenas alguns dos exemplos de práticas cujos modos de execução demandaram remodelagem. O fator em comum que segue acompanhando essa transição é, necessariamente, a rede de alcance mundial formada pelas novas tecnologias de informação e comunicação.

De modo consequente, atividades sociais e culturais foram também impactadas em grande medida pelos efeitos da crise sanitária que não demonstra, até o momento, sinais de recessão. Com isso, expressões artísticas viram-se forçadas a migrar, ainda que apenas por um período, para a esfera exclusivamente digital, para encontrar um ambiente já bastante ocupado pelas mais variadas formas de criação, veiculação e consumo de manifestações culturais.

Ainda que uma precisa avaliação dos efeitos da pandemia em curso só seja factível após a superação da crise – se é que este cenário venha sequer a ser atingido em algum estágio –, no curto prazo é possível elaborar prognósticos sobre questões pontuais, estabelecendo conjecturas a respeito do panorama que pode se desenrolar nos próximos momentos.

Com isso, o texto pretende, a partir do reconhecimento dos efeitos da crise do COVID-19 nos modos de oferta e consumo de produtos culturais, explorar as particularidades da digitalização de expressões artísticas – sobretudo durante a pandemia –, e avaliar, à luz do direito e da tecnologia, efeitos da virtualização nas relações sociais e no acesso à cultura, inclusive no período que sucederá a crise.

A Cultura digitalizada e a crise sanitária

A virtualização ou digitalização da cultura não é um fato recente. Suas propriedades foram sendo aprimoradas – e seus efeitos, constatados – de maneira contemporânea à popularização da internet [3]. As tecnologias de informação e comunicação possibilitaram a desmaterialização de obras literárias, artísticas e científicas por intermédio de “grandes projetos de digitalização de acervos bibliográficos e museográficos com bases de dados interoperáveis e de amplo acesso” [4], cultivando um meio virtual e imaterial de cultura ao alcance dos indivíduos conectados à rede.

Especialmente na última década, além de oferecer a possibilidade do consumo de produtos culturais mercadológicos e seus derivados sob demanda – livros, filmes, músicas e toda a sorte de compras online –, as novas tecnologias permitiram também a oferta de experiências culturais. É o caso das atividades interativas do Google Arts & Culture [5] e dos portais de museus que promovem passeios virtuais por seus corredores e galerias para que os internautas visitem exposições.

A consolidação e a disseminação deste modelo de experiência são, de fato, anteriores à instauração de um cenário pandêmico. A diferença crítica é que, em uma realidade onde é vedada a circulação em espaços públicos, a oferta virtual passa a ser a única alternativa de contato com expressões artísticas. A depender dos impactos sociais deixados pela crise sanitária, o consumo exclusivamente digital da cultura pode equiparar-se aos modos convencionais de acesso às artes, ou mesmo superá-los.

O aspecto aparentemente democrático do ambiente digital é marcante: três em cada quatro brasileiros têm acesso à internet, e é crescente a participação das classes D e E e da população rural na rede mundial de computadores [6]. Não obstante tais dados desconsiderem a manifesta existência do abismo informacional [7] – vez que o acesso à internet não necessariamente se traduza em acesso à informação –, o país vive hoje uma realidade amplamente mediada pela comunicação digital.

A crise sanitária agravada pela pandemia de COVID-19 trouxe um novo significado à virtualização da cultura. Sem a possibilidade do comparecimento físico e do consumo presencial de manifestações culturais, a parcela da população que desejava ter contato com artistas e suas obras voltou-se inteiramente aos meios digitais para satisfazer seus hábitos de consumo.

Paralelamente, houve também adesão de um novo público, não frequentemente consumidor de certas expressões artísticas. A arte e a cultura, ainda que apenas virtuais, passaram a representar uma forma de entretenimento constante e até uma maneira de se refugiar da atmosfera de incertezas provocada pela crise.

As Manifestações culturais e artísticas na pandemia

Diante do cenário de isolamento social, a virtualização da cultura tornou-se uma poderosa ferramenta para a manutenção de certa normalidade. Com a impossibilidade da realização de eventos que promovem aglomerações, o uso de redes sociais e plataformas de streaming mostrou-se uma solução tanto para a continuidade das atividades culturais quanto para reforçar a necessidade do engajamento populacional, para que todos permanecessem em casa.

Neste contexto, várias foram as transmissões ao vivo, em especial relacionadas ao meio musical. Na Itália, um dos países mais afetados pela pandemia de COVID-19 [8], o tenor Andrea Bocelli realizou, no domingo de Páscoa, uma performance em frente ao Duomo de Milão. A pedido da cidade, o evento intitulado “Music For Hope” trouxe mensagens de amor, cura e esperança [9].

Outro exemplo de evento que aliou cultura e engajamento social foi o “One World – Together at Home”, de iniciativa da Global Citizen em parceria com artistas como Lady Gaga, Paul McCartney, Stevie Wonder, Elton John, Celine Dion, The Rolling Stones e Coldplay. A transmissão, veiculada no dia 18 de abril pelas plataformas digitais Youtube, Facebook, Instagram e Twitter, além de canais de televisão, teve como objetivo unir as pessoas virtualmente nos tempos de isolamento, mobilizando todos para a conscientização e a importância das pequenas ações no enfrentamento ao vírus [10].

Nesta mesma tendência, até mesmo baladas e clubes noturnos migraram para o meio digital: em Berlim, a iniciativa United We Stream tem feito, diariamente, transmissões ao vivo de performances de DJs. O dinheiro arrecadado é revertido para um fundo destinado a ajudar os trabalhadores de estabelecimentos noturnos e artistas cuja renda foi afetada pela pandemia [11].

Nos Estados Unidos, onde o fomento estatal à cultura é relativamente pequeno, as orquestras e seus músicos enfrentaram dificuldades financeiras com a impossibilidade de realizar concertos. A Orquestra Sinfônica do Oregon despediu todos os seus funcionários e artistas, ao passo que a Ópera Metropolitana de Nova York pediu apoio financeiro ao público. Em meio à crise, a saída para os artistas estadunidenses de música clássica tem sido a realização de performances virtuais e aulas ao vivo, conquanto sua rentabilidade seja problemática [12].

No Brasil, além de artistas independentes que promovem suas transmissões, as grandes empresas patrocinadoras de cultura têm-se utilizado de alternativas virtuais para manter viva a produção e disseminação de conteúdos. Fazem parte das medidas de continuidade a inscrição de artistas voluntários em programas específicos, como o de Poesia Surda, da série Arte como respiro: múltiplos editais de emergência”, já tendo sido contemplados anteriormente demais projetos envolvendo artes cênicas, música e artes visuais [13].

A impossibilidade de frequentar locais públicos também exigiu que museus e galerias de arte adaptassem seu modus operandi. Com isso, popularizaram-se ainda mais as visitas virtuais às exposições de espaços já célebres, como National Gallery, British Museum e Tate Modern, em Londres; Louvre e Musée d’Orsay, em Paris; MoMA e Guggenheim, em Nova York [14]. Além destes, destacam-se ainda consagradas galerias em Milão, Florença, Berlim e Amsterdã.

Expandindo o circuito europeu e estadunidense, é possível conferir a digitalização de peças do acervo do National Museum of Modern and Contemporary Art, em Seul [15], bem como do MASP – Museu de Arte de São Paulo [16]. Em contraponto às mostras renomadas, galerias alternativas pelo mundo também buscaram adaptar-se à nova realidade, disponibilizando até experiências interativas e com realidade virtual [17].

No que concerne ao trabalho cultural realizado dentro dos hospitais, a adaptação tem sido contínua e exigido bastante criatividade por meio de seus voluntários e prestadores de serviços. Trata-se de uma situação bastante peculiar, na qual o contato físico e a proximidade com os pacientes, em sua maioria crianças, têm um papel crucial tanto no desenvolvimento do projeto quanto nos resultados positivos por eles apresentados.

Na cidade de Curitiba, esse trabalho é realizado pela Trupe da Saúde [18], um grupo que há 19 anos leva arte e cultura a cinco hospitais da cidade. Em tempos de pandemia, a solução para estreitar laços mesmo com a política de distanciamento tem sido a virtualização das visitas, por meio da transmissão via podcast – neste caso, o Trupecaste [19] –, além do blog oficial e demais redes sociais.

A Arte, a Tecnologia e o Acesso à Cultura: aspectos da virtualização

A virtualização intensificada pela pandemia, na percepção otimista de Laura Feinstein, está trazendo uma “era de ouro” da mídia virtual, propiciando um nível inédito de acesso a obras de arte antes inacessíveis ao público geral por questões geográficas e financeiras [20]. Conforme aponta o sociólogo André Lemos, se as quarentenas em grandes epidemias do passado significavam um confinamento físico e informacional radical, hoje o isolamento social mantém um vínculo coletivo a despeito do confinamento físico [21].

A oferta virtual de experiências artísticas guarda ainda um caráter de refúgio no sentimento de instabilidade social introduzido pelo período da crise. O contato com espetáculos, cursos, debates e toda a gama de conteúdo cultural veiculado na rede – além de estimular a experiência intelectual – contribui para a satisfação da necessidade de lazer do indivíduo.

Essa característica, em particular, é substancial para a realização de garantias fundamentais, ao instrumentalizar o alcance do disposto no art. 6º da Constituição Federal, que elenca o rol de direitos sociais. Além disso, a busca pela promoção cada vez mais democratizada da cultura em suas variadas formas é vital para a consecução dos objetivos constitucionais do país [22].

Apesar disso, se por um lado há uma aproximação da audiência com expressões artísticas que seriam presumivelmente inacessíveis na conjuntura anterior, por outro, há a privação do componente social. Há variedades de manifestação cultural cujos efeitos são potencializados ao serem consumidas pela coletividade, seja por desta forma expandirem a experiência individual, seja porque foram especificamente concebidas para este fim.

É o caso de peças teatrais, exibições em salas de cinema, festivais de música, entre outros eventos do gênero: pelas medidas de segurança, aqueles que ainda não foram cancelados seguem, no mais das vezes, adiados ou sem data para retornar, resultando em incertezas para público e artista.

Por isso, para além da audiência, o outro extremo dessa relação de consumo talvez seja o mais impactado pela aceleração do processo de virtualização da arte e pelo cenário adverso da crise. Os artistas, produtores e instituições culturais encaram um futuro indefinido, à medida que, por ora, buscam meios de adaptação e manutenção dos trabalhos pela via remota.

Para os museus, projeta-se uma nova realidade. A eventual superação dos efeitos da crise e a possibilidade de retorno do público às galerias não virão acompanhadas do cenário anteriormente conhecido de venda massiva de ingressos e exposições repletas de turistas. Dentre as causas, estão o cumprimento às políticas sanitárias, que exigirão limites de público, e também a própria conduta social, que resultará em mudanças de comportamento e de prioridades [23].

Em relação às implicações jurídicas, a despeito de exceder o foco do presente texto, vale destacar que a transferência das manifestações artísticas para o ambiente digital – potencializada pela crise sanitária, e não dela decorrente, como é essencial repetir –, produz significativos efeitos no campo da tutela dos direitos autorais e da reprodução de obras protegidas. Para tanto, o acompanhamento dessas questões por especialistas da área faz-se imprescindível para a garantia da segurança jurídica no período inconstante da pandemia.

A despeito dos benefícios ou prejuízos que o modelo essencialmente digital oferece quando comparado a realidades anteriores de consumo – e que, sem dúvidas, devem ser analisados e debatidos –, fica cada vez mais evidente de que se trata de um evento duradouro.

Isto posto, deve-se atentar para que as tramas envolvendo arte e tecnologia sejam respaldadas no interesse da democratização do acesso à cultura e valorização das expressões artísticas, de modo a preservar sua integridade enquanto elemento social.

A construção de um espaço virtual participativo e democrático para virtualização da cultura

A investigação do fenômeno da virtualização da cultura e das manifestações artísticas durante a pandemia de COVID-19 demonstra que a crise sanitária apenas acelerou um processo que estava em vias de ocorrer. O ambiente digital já vinha sendo explorado por variadas frentes de expressões culturais, pela oferta de experiências interativas, uso de realidade virtual e até busca de audiência segmentada.

É certo que não se deve descartar o cenário característico da pandemia: instabilidade social, escassez de recursos e necessidade de isolamento. Tal realidade fez com que a alternativa virtual se tornasse, em muitos casos, a forma de veiculação e consumo de conteúdo exclusiva – e também excludente.

A presente conjuntura tornou ainda mais evidente a carência de políticas públicas para a inclusão digital. Se o isolamento social é um dever de todos para a contenção do coronavírus, o isolamento digital é um privilégio do qual nem todos desfrutam: ainda é expressiva a parcela da população brasileira sem acesso à Internet ou apenas com uma conexão limitada a seus planos de celular [24]. Deste modo, o acesso precarizado à rede obsta o acesso ao lazer e à cultura, comprometendo o cumprimento do previsto no texto constitucional e dos objetivos que devem ser promovidos pela disciplina do uso da Internet no Brasil [25].

Os desafios vão além da necessidade de gestão democrática das tecnologias de informação e comunicação. A crise sanitária descortinou a imperiosa reestruturação de padrões que a virtualização da cultura impôs aos produtores de conteúdo cultural e ao mercado da arte. A reforma, agora, será potencializada pelos efeitos a que todos os tecidos sociais serão submetidos no pós-crise, e cuja extensão é ainda desconhecida.

No caso das redes sociais, o que antes era uma das estratégias de alcance e engajamento de audiência subitamente ascendeu ao posto de único meio, em muitos casos, para a manutenção do diálogo cultural [26]. Nesse contexto, fica evidente a necessidade de cultivo e aprimoramento desses canais de interação, tanto pelo setor público quanto pela iniciativa privada, à medida que excedem a finalidade de apenas promover a comunicação  – como é o caso da presença virtual dos voluntários na recuperação de enfermos em hospitais.

No ambiente digital, saturado pelo excesso de conteúdo oferecido ao usuário, faz-se imprescindível a disponibilização de informações verificadas e precisas, veiculadas por fontes confiáveis. Ainda que obstaculizada, a busca pela construção de um espaço virtual participativo e democratizado deve nortear as ações do projeto de expansão do acesso à Internet no país.

Para tanto, é essencial voltar-se para as implicações sociais do fenômeno cada vez mais palpável que a digitalização da cultura representa, a fim de que as providências tomadas no desenvolvimento deste modelo possam combinar os interesses e demandas da sociedade com o fortalecimento e apreciação das manifestações artísticas.

Notas

[1] World Health Organization (WHO) on Twitter. Disponível em: <https://twitter.com/WHO/status/1239584060810440708>. Acesso em: 30 abr. 2020.

[2] AGÊNCIA BRASIL. Pandemia é maior desafio desde a 2ª Guerra Mundial, alerta ONU. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2020-04/pandemia-e-maior-desafio-desde-2a-guerra-mundial-alerta-onu>. Acesso em: 30 ab. 2020.

[3] “Quando […] a tecnologia digital permitiu a compactação de todos os tipos de mensagens, inclusive som, imagens e dados, formou-se uma rede capaz de comunicar todas as espécies de símbolos sem o uso de centros de controle. […] A inclusão da maioria das expressões culturais no sistema de comunicação integrado baseado na produção, distribuição e intercâmbio de sinais eletrônicos digitalizados tem consequências importantes para as formas e processos sociais.” CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Volume I. São Paulo: Paz e Terra, 1999. (p. 375 e p. 397)

[4] WACHOWICZ, Marcos. Direitos autorais e o domínio público da informação. Disponível em: <https://gedai.com.br/direitos-autorais-e-o-dominio-publico-da-informacao/>. Acesso em: 30 abr. 2020.

[5] Google Arts & Culture. Disponível em: <https://artsandculture.google.com/>. Acesso em: 30 abr. 2020.

[6] Dados da pesquisa TIC domicílios, realizada e divulgada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), um dos departamentos do núcleo que implementa as decisões do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Cetic – Portal de dados. Disponível em: <http://data.cetic.br/cetic/explore?idPesquisa=TIC_DOM&idUnidadeAnalise=Usuarios&ano=2018>. Acesso em: 02 maio 2020.

[7] ROCHA, Cristina T. da; BASTOS, João Augusto de Souza Leão A. e CARVALHO, Marília Gomes de. Aspectos da sociedade em rede na era da informação. Revista Educação & Tecnologia, Curitiba, n. 6, p. 78-100, maio 2003. Disponível em: <http://revistas.utfpr.edu.br/pb/index.php/revedutec-ct/article/view/1074>. Acesso em: 02 maio 2020.

[8] Mapa do contágio. Corriere della Sera. Disponível em: <https://www.corriere.it/speciale/esteri/2020/mappa-coronavirus/>. Acesso em: 02 maio 2020.

[9] Andrea Bocelli: Music For Hope – Live From Duomo di Milano. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=huTUOek4LgU>. Acesso em: 02 maio 2020.

[10] Global Citizen: One World – Together at Home. Disponível em: <https://www.globalcitizen.org/en/connect/togetherathome/>. Acesso em: 02 maio 2020.

[11] CAGLIARI, Arthur. Em Berlim, baladas migram para o streaming por causa do coronavírus. Folha de S. Paulo, 22 mar. 2020. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2020/03/em-berlim-baladas-migram-para-o-streaming-por-causa-do-coronavirus.shtml>. Acesso em: 02 maio 2020.

[12] CHAN, Melissa. Symphonies Silenced, Sonatas Streamed: The State of Classical Music During COVID-19. Los Angeles Review of Books, 27 abr. 2020. Disponível em: <https://lareviewofbooks.org/article/symphonies-silenced-sonatas-streamed-the-state-of-classical-music-during-covid-19/>. Acesso em: 01 mai 2020.

[13] Arte! Brasileiros. Durante a quarentena, Itaú Cultural aposta em alternativas visuais. Disponível em: <https://artebrasileiros.com.br/arte/instituicao/durante-quarentena-itau-cultural-aposta-em-alternativas-virtuais/>. Acesso em: 02 maio 2020.

[14] Forbes. Tour London’s art scene with these galleries’ virtual exhibitions. Disponível em: <https://www.forbes.com/sites/laurenjadehill/2020/03/28/tour-londons-art-scene-with-these-galleries-virtual-exhibitions/#117a2df28d57>; Luxury London. Virtual exhibitions: explore the world’s best museums without leaving your house. Disponível em: <https://luxurylondon.co.uk/culture/art/virtual-exhibitions-across-the-world>;  Travel and Leisure. 12 museums from around the world that you can visit virtually. Disponível em: <https://www.travelandleisure.com/attractions/museums-galleries/museums-with-virtual-tours>. Acessos em: 04 maio 2020.

[15] National Museum of Modern and Contemporary Art, Korea – Gwacheon-si, South Korea. Disponível em: <https://artsandculture.google.com/partner/national-museum-of-modern-and-contemporary-art-korea?hl=en>. Acesso em: 04 maio 2020.

[16] MASP – Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – São Paulo, Brazil. Disponível em: <https://artsandculture.google.com/partner/masp?hl=en>. Acesso em: 04 maio 2020.

[17] Designboom Magazine – digital exhibition tour | art and design news and exhibitions. Disponível em: <https://www.designboom.com/tag/digital-exhibition-tour/>. Acesso em: 04 maio 2020.

[18] Trupe da Saúde. Disponível em: <https://trupedasaude.com.br/>. Acesso em: 02 maio 2020.

[19] Trupecaste, o podcast da Trupe da Saúde. Disponível em: <https://www.instagram.com/trupedasaude/>. Acesso em: 02 maio 2020.

[20] FEINSTEIN, Laura. ‘Beginning of a new era’: how culture went virtual in the face of crisis. The Guardian, 08 abr. 2020. Disponível em: <https://www.theguardian.com/culture/2020/apr/08/art-virtual-reality-coronavirus-vr>. Acesso em: 02 mai 2020.

[21] LEMOS, André. Coronavírus: isolamento digital é um luxo para poucos em um país de miseráveis. Jornal Correio, 23 mar. 2020. Disponível em: <https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/coronavirus-isolamento-digital-e-um-luxo-para-poucos-em-um-pais-de-miseraveis/>. Acesso em: 04 mai 2020.

[22] Além de determinar, em seu art. 6º, que “[s]ão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, o texto constitucional também estabelece, no art. 3º, que “[c]onstituem “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: […] III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

[23] RIAÑO, Peio H. El museo del futuro se despide de las exposiciones de masas. El País, 13 abr. 2020. Disponível em: <https://elpais.com/cultura/2020-04-13/el-museo-del-futuro-se-despide-de-las-exposiciones-de-masas.html>. Acesso em: 06 maio 2020.

[24] LEMOS, op. cit.

[25] Assim dispõe o Marco Civil da Internet: “Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção: I – do direito de acesso à internet a todos; II – do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos; III – da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e IV – da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.”

[26] NOVAIS, Iasmine Souza Encarnação. Como a COVID-19 vai mudar o mundo da arte? Estadão, Estado da Arte, 09 abr. 2020. Disponível em: <https://estadodaarte.estadao.com.br/como-covid-19-vai-mudar-mundo-arte/>. Acesso em 06 maio 2020.

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