Harmonização de Leis sobre o Comércio Eletrônico no MERCOSUL e UNIÃO EUROPEIA.

A monografia sob o título a “Harmonização de Leis sobre Comércio Eletrônico no MERCOSUL e UNIÃO EUROPEIA”, foi apresentada e defendida por Isadora Shumacher Schilndwein que é pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR) obteve na sua defesa perante banca a pontuação máxima para a obtenção do título de Bacharel, Curso de Direito, Setor de Jurídicas, Universidade Federal do Paraná. Orientador: A banca composta pelos professores Marcos Wachowicz (orientador), Alexandre Pesserl e Rodrigo Otávio Cruz e Silva.

O tema é absolutamente atual e relevante, pois o comércio eletrônico cria relações que não se encontram amparadas pelo ordenamento jurídico, na medida que, inova na forma de fazer negócios, na comercialização de diferentes bens e serviços e até em novas modalidades de compras, que não precisam ser individuais, existindo as famosas compras em grupo, que quanto mais pessoas compram, mais barato sai o produto.

Na pesquisa Isadora Shumacher Schilndwein observa que o Comércio Eletrônico se caracteriza por ser uma relação de confiança, porque os compradores enviam seus dados e os vendedores enviam os produtos, ambos esperando que o outro tenha lhe passado corretamente. É essencial que haja no e-commerce segurança técnica e legal para que não haja abertura para conflitos entre os participantes da relação e até para que terceiros consigam interferir nessa relação por falta de instrumentos adequados.

Em sua pesquisa Isadora Shumacher Schilndwein busca analisar os métodos de harmonização dentro do Mercosul e da União Europeia quanto ao comércio eletrônico. O comércio eletrônico é uma forma de transação comercial nova, realizada através da Internet, sem certeza jurídica.

Atualmente, o comércio eletrônico ocorre, com grande destaque, fora dos moldes territoriais de cada Estado, isto é, ocorrem muitas transações internacionais. Diante desse quadro e da necessidade de segurança jurídica, os blocos econômicos regionais têm o dever de normatizar para esta forma de transação se tornar sua aliada na busca de seus objetivos econômicos.

O Mercosul e a União Europeia são dois blocos com presença global significativa, um com efeitos em toda a América do Sul e outro com presença em toda a Europa, e que, devido à forma como surgiram, têm processos de harmonização distintos. Portanto, o trabalho pretende buscar como dois blocos distintos procedem com a harmonização de normas sobre comércio eletrônico e que se, mesmo com processos diferentes, conseguem alcançar internamente a harmonização de leis.

Para acessar o texto completo da pesquisa basta fazer o download do arquivo abaixo.

Monografia Isadora