Direito Autoral e Diversidade Cultural no âmbito Iberolatinoamericano

O presente estudo de Marcos Wachowicz visa analisar a Convenção da Diversidade Cultural da UNESCO de 2005, tomando-a como ponto de partida para uma reflexão sobre o Sistema Internacional de Direito Autoral construído a partir da Convenção de Berna de 1886 que, envolto em um ambiente tecnológico fruto da Revolução Industrial, erigiu regras até então inéditas com vista à proteção de bens intelectuais.

Tal sistema internacional foi paulatinamente atualizado por meio de tratados internacionais até que em 1967 ganhou novo impulso com a criação da OMPI.

Posteriormente, o Consenso de Brethon Woods harmonizou os interesses econômicos e comerciais dos bens intelectuais por meio do Acordo TRIPs, quando em 1994, surge a OMC que, por sua vez, consolidou um sistema multilateral de regulamentação internacional do comércio. A questão da propriedade intelectual no que tange à sua criação, comercialização e inovação foi então transferida da OMPI para a OMC. Neste contexto, os bens intelectuais passaram a ser percebidos apenas em seu aspecto mercadológico.

Com a Convenção da Diversidade Cultural de 2005, outros aspectos mostraram-se tão relevantes quanto o aspecto econômico, fomentando o debate sobre o futuro da tutela internacional e, por conseguinte, nacionais da propriedade intelectual.

Assim um estudo mais detido quanto aos bens intelectuais vislumbrando-os como bens culturais são portadores de identidades e valores culturais que merecem tratamento diferenciado no contexto das regras de comércio da OMC, é pois, o objetivo principal deste trabalho.

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direito_autoral_e_diversidade_cultural-2010