Transferência de Biotecnologia: possibilidades e litimações

I CONCURSO Professor Doutor JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO – APRESENTE SUA TESE NO CODAIP

O Concurso será realizado anualmente em homenagem ao Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, jurista luso-brasileiro cujos ensinamentos instigaram a formação de gerações de pesquisadores nos estudos dos Direitos Intelectuais.

A realização do Concurso visa estimular, incrementar e estimular a pesquisa contínua para o progresso científico na área do Direito Intelectual dando maior visibilidade aos estudos e trabalhos de excelência produzidos a cada ano no país e no exterior.

De um total de 26 submissões recebemos para o Concurso Apresente sua Tese no XIII CODAIP, os trabalhos abrangiam desde TCCs de graduação, dissertações, teses de doutorado e de pós-doutorado, vindos de diversas instituições brasileiras e estrangeiras.

Ficamos surpreendidos com a quantidade e qualidade de pesquisas de peso que tivemos a oportunidade de ler e que abrangem desde temas como Trade Dress e LGPD até o direito aplicável a jogos eletrônicos e o lobby na política de direito autoral.

Aqui apresentamos um dos melhores trabalhos submetidos foi feito pelo pesquisador ANDRÉ FONTES e agora disponibilizamos na sua integra.

 

 

Desembargador André Fontes

Desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo); Doutor em pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Uni-Rio.

Link para o currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1412851482888505

 

Título da Tese: Transferência de Biotecnologia

 

Resumo:

O artigo trata da transferência de Biotecnologia em um confronto com a transferência geral de tecnologia e do reconhecimento do regime das obrigações de meio e resultado nos contratos que tenham como objeto tecnologia a ser cedida.

Sob um ponto de vista dinâmico, a formação dos elementos vivos, tais como os micro-organismos, que podem chegar às raias das teorias evolucionistas, não se coadunam com os elementos estáticos e sem vida que os mecanismos normais da transferência de tecnologia apresentam ou ordinariamente utilizam. Aqui, neste estudo, a vetusta distinção do que é estático e do que é dinâmico, parece ter uma aplicação direta e específica.

Esse enfoque estático-dinâmico é o ponto de partida para distinguir as reações biológicas da tecnologia aqui estudada daquelas outras que se ajustam com procedimentos que se complementam uns aos outros, tais como máquinas, matéria prima e eletricidade.

A transferência de biotecnologia ainda – ou talvez sempre! – exigirá riscos não conhecidos pela capacidade dos seres vivos de alterarem sua própria forma de ser e de sofrerem os influxos externos de temperatura e pressão. É por isso que a tentativa de abranger a biotecnologia pela tecnologia geral e a transferência biotecnológica pela tecnológica encontra limites. Assim, a influência da vitoriosa teoria das obrigações de resultado para os contratos de transferência de tecnologia não abriga os contatos de transferência de biotecnologia que continuarão a ser guardados pelo regime das obrigações de meio.

A elaboração de uma nova forma de conhecimento científico baseada em uma visão interdisciplinar do conhecimento biológico para o tecnológico poderia gerar um especial interesse de desmistificar a premissa fundamental elaborada por Tullio Ascarelli, de que haverá uma tutela para cada forma de manifestação da propriedade intelectual. Dessa forma, a Biotecnologia estaria a determinar um desvio em todo conhecimento construído em nosso País, baseado nos trabalhos de Tullio Ascarelli.

É a esse respeito que surge uma questão de importância excepcional sobre a relação entre formas de propriedade intelectual e a sua proteção ou tutela jurídica. A sucessão combinada de elementos químicos e biológicos não nos parece criar um novo regime de classificação científica da propriedade intelectual. A proposição de Tullio Ascarelli, se agrega mais uma vez sobre a propriedade industrial, por meio de uma compreensão própria: eles são isomórficos!

O isomorfismo será a fórmula de aplicação em correspondência biunívoca à Biotecnologia e à Química e à Farmacêutica, porque são estruturas complexas em suas entidades e que se aplicam umas às outras, indistintamente, como partes com um papel similar, nas respectivas estruturas. Não obstante a complexidade dos elementos biológicos, a afirmação de Tullio Ascarelli não se vê desconstituída pelos descobrimentos da Biotecnologia, mas se levanta com seus próprios pés.

Dito de outra maneira: o segredo do êxito das teorias desenvolvidas por Tullio Ascarelli está no fato de que ele captou corretamente a tutela de proteção da propriedade intelectual, sem prejuízo das complicações dos fenômenos estudados pelas distintas áreas do conhecimento e que sejam capazes de merecer uma proteção pela propriedade intelectual.

Assim se levam à conclusão as premissas da não aplicação da obrigação de resultado em correspondência da tecnologia geral transferida para a biotecnologia e a não-separação entre a obra de Ascarelli e Biotecnologia protegida e transferida.

Para ter acesso a integra do trabalho basta fazer o download do arquivo abaixo:

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