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O direito de acesso à educação e à difusão do conhecimento frente ao direito de autor na sociedade informacional

Nesta dissertação desenvolvida por Laura Cristina de Quadros sobre o Direito de Acesso à educação, a pesquisa parte do pressuposto teórico de que, é  através da informação que o indivíduo aprende a realidade que o cerca e hoje, mais do que nunca, o direito a essa informação torna-se essencial para a vida em sociedade. A informação se destaca como um dos bens mais valiosos na sociedade contemporânea.

Nessa seara, o acesso à educação e a difusão do conhecimento tomam roupagem especial. A Constituição Brasileira de 1988 bem como a Convenção da UNESCO além de outros dispositivos encontrados em Acordos e Convenções Internacionais, prevêem em seus textos a Educação e o Acesso a Cultura e Difusão do Conhecimento enquanto direito de todos e dever do Estado.

A Constituição assegura ainda, de forma direta, esse direito como um direito fundamental de todos os cidadãos, através do art. 5.°, XIV. Já no que se refere aos Direitos Autorais, a Constituição é sucinta em seu artigo 5º, inciso XXVII. Portanto, a partir desse viés constitucionalizador do direito privado, a leitura do direito autoral também passa por uma troca de paradigma do liberal para o social. Insuficiente, portanto, o resguardo do pensamento no indivíduo.

É imprescindível que o pensamento esteja voltado para o coletivo. Com objetivo específico de verificar se é possível compatibilizar o que aduzem tais documentos internacionais e nacionais acerca do Direito de Acesso aos bens culturais com o sistema internacional de Direitos Autorais, a presente pesquisa traz a lume importante reflexão, demonstrando que as imperfeições e o eventual fortalecimento do atual sistema de Direito Autoral podem ter efeitos deletérios para o desenvolvimento.

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https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/130859