Reviravolta no caso contra a Monsanto que volta a poder cobrar royalties

Ruy Barros

A 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso da empresa Monsanto, que volta a poder cobrar royalties dos sojicultores que cultivam soja transgênica.

Desde 2012, ação coletiva promovida contra a Monsanto do Brasil e a Monsanto Technology LLC, tendo como autores as seguintes entidades sindicais: Sindicato Rural de Passo Fundo, Sindicato Rural de Sertão, Sindicato Rural de Santiago, Sindicato Rural de Giruá, Sindicato Rural de Arvorezinha e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS (Fetag).

As entidades sindicais contestaram judicialmente os procedimentos adotados pelas empresas da Monsanto, que as impedia de reservar cultivares transgênicas para replantio e comercialização, além da proibição de doar e trocar sementes dentro de programas oficiais e cobrar royalties sobre sementes e grãos descendentes da chamada soja Roundup Ready (RR).

Os Sindicatos como autores da ação acusaram as empresas da Monsanto de violar a Lei de Cultivares (lei nº 9,456/97) que “permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova taxa de remuneração à propriedade intelectual, sendo inaplicável a incidência da propriedade industrial (Lei nº 9.279/96), cujas patentes registradas são eivadas de nulidades”.

A  decisão de primeiro grau em abril de 2013 havia dado ganho de causa aos Sindicatos  suspendendo a cobrança também de taxa tecnológica ou indenização , desta forma reservando aos produtores o direito de vender a produção como alimento ou matéria prima. Contudo tal decisão foi reformada.

A decisão de segundo grau prolatada pelo tribunal ainda cabe recurso para superior instancia.

VEJA AQUI A INTEGRA DO JULGADO DE SEGUNDO GRAU