Seria necessário uma dupla proteção para o SOFTWARE ?

As novas tecnologias, as invenções implementas pelo software e as inovações decorrentes de seu desenvolvimento são analisadas com profundidade pela ótica do Direito Autoral e Industrial.

A questão da dupla proteção ou da sobreposição de direitos de propriedade inteletual no software é o tema da pesquisa realizada pelos  pesquisadores  Heloísa Gomes Medeiros e Marcos Wachowicz,

A partir da analise da natureza híbrida da proteção do software, que entuanto bem intelectual  que  apresenta aspectos literários em seu código e, também, uma função utilitária na execução desse código para a resolução de uma tarefa ou de um problema técnico.

Os autores dentro de uma visão mais ampla da tecnologia da informação que envolvem a criação, produção e aplicação do software, contestam a visão linear de se proteger o software pelo direito de autor, criticando que esta solução em pouco tempo apresentou lacunas em diversos campos da atuação técnica deste bem. Assim, também analisam a tutela pelo direito de patente mediante invenções implementadas por programa de computador.

Desta forma, admite se dupla proteção: a do programa de computador em si, por meio do direito de autor, e a das soluções técnicas de invenções, por intermédio da patente.

Diante deste panorama, o objetivo geral da pesquisa é verificar a existência de sobreposição entre os regimes de direito de autor e de patente na proteção do software.

Os  autores concluem que a convergência entre os regimes ocasiona sobreposições incompatíveis com o sistema de propriedade intelectual e que, portanto, são necessárias adequações jurídicas pontuais.

Artigo sob o título A SOBREPOSIÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO SOFTWARE,  foi publicado na Revista Jurídica Luso-Brasileira ( RJLB) Ano 5 (2019), nº 4, 953-986 – ISBN: 2183-539X –

Para aceso gratuíto on line, veja o link : https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/4/2019_04_0953_0986.pdf

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