A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE AUTOR

O artigo de Guilherme C. Carboni analisa os Direitos Autorais acerca das suas funções sociais que, do ponto de vista do interesse público, justificam a existência do direito de autor e como a sua função social encontra-se regulamentada nos principais tratados internacionais e na legislação brasileira sobre a matéria.

As transformações sociais advindas das novas tecnologias levaram a uma mudança de função do direito de autor: de mecanismo de estímulo à produção intelectual, ele passou a representar uma poderosa ferramenta da indústria dos bens intelectuais para a apropriação da informação enquanto mercadoria, ocasionando uma redução da esfera da liberdade de expressão e se transformando em um obstáculo a formas mais dinâmicas de criação e circulação de obras intelectuais.

A teoria da função social do direito de autor busca um melhor equilíbrio entre a proteção autoral e a possibilidade de redução de obstáculos às novas formas de criação e circulação de bens intelectuais, visando a manifestações sociais mais abertas à criatividade e, conseqüentemente, com maior amplitude democrática, além da garantia de livre acesso às obras protegidas em determinadas circunstâncias.

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